Turista brasileiro fica livre de declarar bagagem
Está em vigor a medida que
dispensa a declaração de bagagem acompanhada dos turistas brasileiros
que fizerem compras no exterior dentro da cota estabelecida de US$ 500 e
voltarem ao país de avião ou navio. As medidas também valem para quem
viaja de transporte fluvial, lacustre ou terrestre, porém, no caso, o
limite é US$ 300. A Instrução Normativa com as mudanças foi publicada no
Diário Oficial da União do dia 21 de dezembro.