segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Turista brasileiro fica livre de declarar bagagem


ABr)
Está em vigor a medida que dispensa a declaração de bagagem acompanhada dos turistas brasileiros que fizerem compras no exterior dentro da cota estabelecida de US$ 500 e voltarem ao país de avião ou navio. As medidas também valem para quem viaja de transporte fluvial, lacustre ou terrestre, porém, no caso, o limite é US$ 300. A Instrução Normativa com as mudanças foi publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de dezembro.