quarta-feira, 21 de março de 2012

Que sirva de exemplo

Supremo manda soltar José Rainha, preso por desvio de dinheiro da reforma agrária

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu o pedido de liberdade formulado no Habeas Corpus (HC) 111836, em favor de José Rainha Junior, Claudemir da Silva Novais e Antonio Carlos dos Santos, presos cautelarmente devido a uma investigação que apura a suposta prática dos crimes de formação de quadrilha, contra o meio ambiente, peculato, apropriação indébita e extorsão.
No julgamento, ocorrido na terça-feira (20), os ministros Marco Aurélio (relator) e Luiz Fux concediam a ordem somente para os dois primeiros acusados. No entanto, prevaleceu o entendimento da ministra Rosa Weber e do ministro Dias Toffoli, que deferiram o habeas corpus em maior extensão, beneficiando, inclusive, Antonio Carlos dos Santos, por ser a decisão mais benéfica aos acusados, em casos de empate, nos termos do artigo 150, parágrafo 3º, do Regimento Interno do STF.