PS questiona através de ADI dispositivo da Lei das Eleições sobre redes sociais
O Partido Popular Socialista (PPS) propôs Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4741), com pedido de medida cautelar, no
Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da Lei das Eleições
(Lei nº 9.504/97) que tratam das proibições relativas à propaganda
eleitoral antes do período eleitoral. Com o ajuizamento da ADI, o
partido disse que pretende afastar qualquer compreensão que venha a
impedir a livre manifestação de pensamento e de opinião através de redes
sociais, inclusive do Twitter, antes do dia 6 de julho dos anos
eleitorais.
São questionados pelo PPS o caput do artigo 36, que determina a data a partir da qual a propaganda eleitoral é permitida (6 de julho), bem como o artigo 57-B, que em seu inciso IV estabelece que a propaganda eleitoral na internet pode ser realizada através de redes sociais, inclusive por iniciativa de qualquer pessoa natural. O partido discute o alcance desses dispositivos em face do que dispõe a Constituição Federal sobre a livre manifestação de pensamento, assegurada pelo artigo 5º, inciso IV, e pelo caput do artigo 220.
São questionados pelo PPS o caput do artigo 36, que determina a data a partir da qual a propaganda eleitoral é permitida (6 de julho), bem como o artigo 57-B, que em seu inciso IV estabelece que a propaganda eleitoral na internet pode ser realizada através de redes sociais, inclusive por iniciativa de qualquer pessoa natural. O partido discute o alcance desses dispositivos em face do que dispõe a Constituição Federal sobre a livre manifestação de pensamento, assegurada pelo artigo 5º, inciso IV, e pelo caput do artigo 220.