terça-feira, 26 de junho de 2012

Proibida transmissão de julgamentos...

Anatel proibida de transmitir julgamentos contra empresas de telefonia


Vergonha judiciária: Em plena vigência da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), decisão judicial vergonhosa atinge direito da população.

A Anatel está temporariamente proibida de transmitir as sessões relativas a julgamentos de processos administrativos de obrigação que envolvam associadas ao Sinditelebrasi - Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço anatel proibida de transmitir julgamentos contra empresas de telefoniaMóvel Celular e Pessoal.
O juiz Federal Alcides Martins Ribeiro Filho, da 28ª vara do RJ, deferiu liminar favorável ao Sindicato para que Anatel pare de dar publicidade aos processos, suspendendo portaria que prevê a transmissão ao vivo das sessões.
A Anatel começou a transmitir ao vivo, pela internet, os julgamentos dos processos contra operadoras que não cumpriam suas obrigações no final do ano passado. O Sinditelebrasil argumenta que a proibição das transmissões visa a evitar a exposição dos consumidores que fazem reclamações contra as empresas. Segundo o sindicato, os processos julgados pela Anatel "envolvem discussão acerca do atendimento ou não de obrigações das empresas de telecomunicações em relação a seus usuários, o que obriga as empresas, em suas defesas, a apresentar dados desses usuários, telas de sistema, contas telefônicas, perfis de consumo, dentre outras informações de cunho sigiloso".
O magistrado considerou que "uma vez assegurada a publicidade da informação, uma tal decisão é irreversível assim como danos por ela causados aos prejudicados pelas informações disponibilizadas".
  • Processo: 0008376-83.2012.4.02.5101