Provedores têm 24 horas para retirar página com conteúdo ofensivo da internet

A 3ª turma do STJ definiu em 24 horas
o prazo para que o provedor de internet retire do ar mensagens
postadas em redes sociais e denunciadas como ofensivas, sob pena de
responder solidariamente com o autor direto do dano. O prazo deve ser
contado a partir da notificação feita pelo usuário ofendido e a
retirada tem caráter provisório, até que seja analisada a veracidade da
denúncia.