O Senado aprovou na última quinta projeto que converte em lei a Medida Provisória
558, que redefine os limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos
Campos Amazônicos e Mapinguari; das Florestas Nacionais de Itaituba I,
Itaituba II, do Crepori e do Tapajós; e da Área de Proteção Ambiental
(APA) do Tapajós.
Entre elas, foram alterados os limites da Floresta Nacional do Tapajós
na área do município de Aveiro. O município tinha diversos problemas em
relação à licença para obras públicas desde 1974, quando 80% de sua
área, inclusive a urbana passou a fazer parte da reserva ambiental
criada por decreto.
“Existia uma situação de completo engessamento, tanto para os gestores
municipais como para os moradores. A prefeitura não tinha como conseguir
firmar convênios para obras básicas de saneamento e outras ações para
qualquer obra. Com a aprovação da MP, acaba esse absurdo e podemos ter
avanços significativos em breve, uma vez que o impedimento da reserva
não existe mais”, destacou o senador Flexa Ribeiro, em pronunciamento na
tribuna do Senado logo após a aprovação da MP.
A aprovação da MP 558 também alterou os limites da Flona no município de
Belterra, onde já existem as comunidades de São Jorge, Nova Vida, Nossa
Senhora de Nazaré e Santa Clara. Outras seis áreas também foram
alteradas pela MP 558, possibilitando o andamento de projetos de
construção de usinas hidrelétricas.
Ainda mais...
A redefinição viabiliza as Hidrelétricas de São Luiz do Tapajós e de Jatobá.
A MP 558 havia sido decretada pelo governo em janeiro para viabilizar
essas usinas, já toquei no assunto aqui no blog anteriormente.
Em maio, a Câmara aprovou o projeto. O relator, deputado Zé Geraldo
(PT), acrescentou um dispositivo excluindo duas áreas da Floresta
Nacional do Tapajós para, segundo ele, solucionar problemas agrários. O
texto não foi alterado no Senado, numa rara demonstração de
congraçamento entre governo e oposição, e agora segue para a sanção
presidencial.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Senador Flexa Ribeiro / O Estado de S. Paulo, edição de 30/05/12.