Correio Braziliense
A reforma do Código de Processo Civil, em tramitação na Câmara dos Deputados, traz entre suas mudanças um limite para as penas de prisão em regime fechado por falta de pagamento de pensão alimentícia. As novas regras abrandam a punição imposta aos devedores, que serão sujeitos ao regime semi-aberto e medidas que incluem instrumentos de restrição de crédito, como forma de pressionar o pagamento da dívida.
Além disso, o devedor poderá ter sua dívida protestada em cartório e ser incluído em um cadastro de inadimplentes até que pague os benefícios em atraso. "São medidas que pressionam de forma muito mais eficaz do que a reclusão pura e simples. A pessoa com uma dívida protestada, sem acesso a crédito, tem dificuldades de tocar a vida em frente, de montar um novo lar. Não vai poder ter um cartão de crédito, parcelar compras, vai ter o nome sujo na praça", defende Carneiro. A prisão em regime fechado ficaria limitada aos casos de persistência no não pagamento.