Na manhã desta quarta-feira (30), em
Belém, a Celpa apresentou ao Procon e ao Dieese detalhes sobre a redução
da tarifa de energia elétrica, determinada pelo Governo Federal e em
vigência desde 24 de janeiro. No Pará, os percentuais de redução,
divulgados pela Aneel, foram de 18,83% para o consumidor residencial e
de 21,3% a 31% para a indústria, comércio e agricultura. As novas
tarifas já entraram em vigor e os consumidores já começaram a obter o
desconto proporcional nas leituras realizadas no final de janeiro. A
redução integral será refletida nas faturas com vencimento a partir do
mês de março.
“Para explicar melhor como isso funciona, vamos usar
como exemplo uma conta cuja leitura acontece no dia 30 de janeiro. Nesse
caso, o consumidor terá 23 dias na tarifa anterior (de 01 a 23 de
janeiro) e 7 dias com a nova tarifa (de 24 a 30 de janeiro). O efeito
integral será percebido somente quando houver um ciclo completo de
faturamento com as novas tarifas, o que ocorrerá no mês de março”,
explica o gerente de regulação da Celpa, Tibúrcio Gurgel.
Segundo ele, o cliente da Celpa poderá identificar a
redução na própria fatura, na qual está sendo veiculada mensagem
informando ao consumidor sobre o percentual e a legislação que permitiu o
desconto. Além disso, o valor da tarifa vem discriminado na própria
conta de luz, o que facilita ainda mais a identificação do desconto pelo
cliente.
As mudanças realizadas exigiram mudanças nas leis que
regem o setor elétrico, além da diminuição e, em alguns casos, extinção
de encargos setoriais arrecadados pela conta de luz. O Governo Federal
também renovou as concessões com geradoras e transmissoras (com
vencimento em 2015 e 2017), o que permitiu reduzir o custo da energia
comprada pelas distribuidoras.
O que define o valor da tarifa em cada estado?
Para definir os valores da tarifa de energia elétrica
em estado brasileiro, a Aneel leva em consideração diversos fatores
relativos à área de concessão das distribuidoras, tais como o número de
consumidores, a densidade de mercado, os quilômetros de rede de
distribuição e o custo da energia comprada pelas distribuidoras.
O que compõe a tarifa?
Para cumprir o compromisso de levar energia elétrica
aos consumidores com qualidade, as empresas têm custos que devem ser
avaliados na definição das tarifas. Os custos são: energia comprada,
transmissão, distribuição e encargos setoriais. Além dos custos
vinculados ao negócio de energia elétrica, os Governos Federal, Estadual
e Municipal cobram na conta de energia elétrica os tributos PIS/COFINS,
ICMS e Contribuição para Iluminação Pública, respectivamente.
Por exemplo, uma conta de R$ 100, apresenta os seguintes custos médios:
· Compra de energia: R$ 36,20
· Transmissão: R$ 4,96
· Encargos setoriais: R$ 6,94
· Tributos (ICMS, PIS e Cofins): R$ 25,60
· Distribuição (Celpa): R$ 26,30
Esta divisão não inclui o cálculo da Contribuição para Iluminação Pública
Obs. 1: o valor relativo à Distribuição
representa os recursos disponíveis para a Celpa investir na melhoria do
serviço, pagar seus colaboradores e fornecedores.
Obs. 2: vale ressaltar que, para identificar a
redução na fatura de energia elétrica, o cliente não deve comparar o
valor total da conta com os meses anteriores e sim ficar atento ao valor
da tarifa de energia elétrica.
Fonte: Gerência de Comunicação e Marketing da Celpa