Salienta o ilustre parlamentar líder do PMN na Casa:
"QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM – ESTADO DO PARÁ, POSSA desafetar e afetar área de terra disponível para alienação no Bairro Jardim Santarém E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Justifica o vereador sobre a sua proposta:
"A indicação tem como escopo a desafetação e afetação de uma área pública
localizada no denominado bairro Jardim
Santarém, situado nesta cidade de Santarém –Estado do Pará, objeto da
preposição em questão, que vem sendo utilizada há mais de 40 anos e até hoje
seus moradores não possuem o direito legal dos terrenos e imóveis no sentido de
exercerem atividades e planejamentos de ações junto instituições financeiras
para construir, ampliar em razão do impasse jurídico hoje existente. A presente
desafetação e afetação tem como intuito a futura doação da área para disponibilizá-la
para compra e venda em acordo com os valores estipulados pelo município.
Nos termos do art. 30,
inciso I, da Constituição Federal, compete ao Município legislar sobre assuntos de
interesse local.
No mesmo sentido, trata
a Lei Orgânica Municipal (LOM) no Cap. II – Do Patrimônio Municipal, artigos
71, 72, 73, 74, 75, 76 em todos os seus
incisos e parágrafos. O Artigo 77 e o 78 em todos os seus incisos asseguram
esse direito municipal, pela qual a presente proposta se norteia. Pois, atribui
ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Dispõe
o novo código civil, em seu artigo 98, que são públicos os bens do domínio
nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os
outros são particulares. Os bens públicos dividem-se em três grupos: bens de
uso comum do povo, bens de uso especial e os bens dominicais, estando
previstos, respectivamente, nos incisos I, II e II o art. 99 do novo Código
Civil. Os bens de uso comum do povo
estão, por sua natureza ou pela lei, destinados ao uso de toda a coletividade
em condição de igualdade; já os de uso especial são aqueles que utilizados pela
Administração Pública na consecução de seus objetivos" .
