TRF proíbe Caixa de cobrar empréstimos em conta
Caixa foi condenada a devolver, em dobro e corrigidos, valores retidos dos clientes nos últimos dez anos
Uma determinação do Tribunal Regional
Federal (TRF) da 1ª região define que a Caixa Econômica Federal não
poderá mais debitar valores em conta de clientes, seja salário ou
correntes, para cobrar empréstimos ou financiamentos atrasados.
A decisão, com validade em todo o
território nacional, pediu a anulação de uma “cláusula-tipo”, que previa
a retenção de valores, mediante inadimplência, de contas salário,
pensão alimentícia, pensão previdenciária ou aposentadoria.
Na restrição, somente não está incluso
os empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do Instituto
Nacional de Seguro Social (INSS). Estes titulares poderão ter os valores
descontados em folha, mas apenas até o limite de 30% do benefício
previdenciário.
A Caixa também foi condenada a devolver,
em dobro e corrigidos, os valores retidos dos clientes em contratos
feitos nos últimos dez anos. Caso a decisão seja descumprida, o banco
será multado em R$ 20 mil por dia.
Fonte: DOL com informações do Terra
