O Secretário da SEMAB, Rosivaldo Colares, que
permitiu a seu filho fazer uso de veículo locado ao Município, o qual
terminou por incorrer em acidente na Avenida Tapajós, quando abalroou um
automóvel táxi. A responsabilidade do fato é do senhor Secretário, que
praticou ato de improbidade administrativa (art. 10, II, Lei 8.429/92),
cujo dispositivo proíbe que pessoa física ou jurídica privada utilize
bens, rendas, verbas ou valores do acervo patrimonial dos entes
estatais, aí se incluindo os Municípios. A sanção para o Secretário, se o
Ministério Público tomar as providências, será: perda da função,
suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa (art. 12, II da
mesma Lei). Só faltam as providências de quem tem o dever de denunciar,
que é a 8ª Promotoria Pública de Santarém.