quinta-feira, 14 de novembro de 2013

SECRETÁRIO COMETE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

 O Secretário da SEMAB, Rosivaldo Colares, que permitiu a seu filho fazer uso de veículo locado ao Município, o qual terminou por incorrer em acidente na Avenida Tapajós, quando abalroou um automóvel táxi. A responsabilidade do fato é do senhor Secretário, que praticou ato de improbidade administrativa (art. 10, II, Lei 8.429/92), cujo dispositivo proíbe que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores do acervo patrimonial dos entes estatais, aí se incluindo os Municípios. A sanção para o Secretário, se o Ministério Público tomar as providências, será: perda da função, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa (art. 12, II da mesma Lei). Só faltam as providências de quem tem o dever de denunciar, que é a 8ª Promotoria Pública de Santarém.