terça-feira, 28 de janeiro de 2014

CELPA INTIMADA

JUSTIÇA PROÍBE CELPA DE CORTAR ENERGIA EM MARABÁ

Alvo de aproximadamente 600 ações judiciais em Marabá, a maioria por aumento indevido na cobrança da tarifa de luz elétrica, a Celpa, concessionária de energia do Pará, acaba de sofrer uma derrota na Justiça. Atendendo pedido da Defensoria Pública do Estado do Pará, a 3ª Vara Cível de Marabá concedeu tutela antecipada, em Ação Civil Pública, para que a empresa seja impedida de suspender o fornecimento de energia onde haja contestação administrativa.
Ainda de acordo com a mesma decisão, a Celpa também não poderá inscrever o nome desse consumidor no SPC e no Serasa, como vinha ocorrendo. A informação foi repassada pelo defensor público José Erickson Ferreira Rodrigues (foto), coordenador da Regional Carajás da Defensoria Pública do Estado, com sede em Marabá.
Segundo ele, a ação beneficia os consumidores que formalizaram reclamação em relação a incompatibilidade exacerbada entre o valor cobrado e o consumo de meses anteriores; cobrança de débitos pretéritos ou constatação unilateral de fraude.
“Outra vitória obtida em favor do consumidor de Marabá é que a empresa deverá, no prazo de 48 horas, restabelecer o fornecimento de energia elétrica daquelas unidades em que houve corte, também nessas mesmas hipóteses em que houve reclamação formalmente formulada”, relata o defensor público.
Ainda segundo José Erickson, os consumidores devem procurar o órgão para informar se estão dentro dessa situação (de reclamação contra a empresa) e houve corte no fornecimento de energia elétrica. Essas pessoas devem procurar a Defensoria, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, com toda documentação, a tarifa de energia em questão e, se possível, comprovante de inscrição no SPC e no Serasa e, sobretudo, o protocolo de reclamação administrativa.
A ação da Defensoria Pública ocorreu em função das várias reclamações de consumidores que estão em litígio com a Celpa e que tiveram a energia cortada, embora exista um acordo firmado pela própria concessionária de energia para que nesses casos a energia não seja suspensa, acordo esse firmado com anuência de órgãos, como Ministério Público, Procon e Defensoria Pública.
A Celpa ainda não foi notificada sobre a decisão da 3ª Vara Cível e só depois disso é que dará cumprimento