Corretores de imóveis acusam procurador José Maria Lima de atrasar liberação de processos
Um documento enviado à nossa redação
revela uma série de irregularidades que estão sendo cometidas pela
Prefeitura de Santarém em relação a proprietários de imóveis em
Santarém. Entre as irregularidades, o documento mostra um cadastro de
imóveis, onde os donos estão sendo induzidos a assinar a desapropriação
de seus próprios terrenos, casas, sítios, entre outros patrimônios.
O documento mostra que após fiscais da
Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) procurarem as residências para
levar um formulário que dispõe sobre a Declaração Tributária de Valor de
Mercado de Imóvel (DTVMI), eles induzem o proprietário a assinar a
papelada relacionada à desapropriação do seu próprio imóvel.
Os fiscais alegam que durante os pedidos
de lançamento de Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI),
muitas vezes não são apresentados documentos fiscais com o valor da
compra e venda ou o valor não reflete o valor de mercado do imóvel, pelo
proprietário. Dentro deste contexto, eles levam os proprietários a
assinar a documentação, sem saber o que poderá acontecer depois com a
sua casa.
Os ficais tem por base a nova redação da
Lei nº 16.856/2000, de 19 de dezembro de 2000. A Lei dá nova redação
aos dispositivos mencionados na Lei Municipal nº 14.667, de 14 de julho
de 1993, que criou o Conselho de Contribuintes, a Comissão de Avaliação
Imobiliária e a Comissão de Avaliação Econômico – Fiscal e dá outras
providências.
“A Planta de Valores Imobiliários
aplica-se na avaliação de todos os terrenos urbanos edificados ou não,
para fins fiscais e de avaliação patrimonial, cuja base de cálculo não
corresponda as reais transações de mercado das atividades ou operações
tributárias pelo Município ou que pela extensão, a Fazenda Municipal
seja obrigada a aplicar”, diz o documento.
Temendo perder o patrimônio familiar, um
grupo de proprietários de imóveis procurou nossa reportagem no início
desta semana para denunciar que muitas pessoas poderão devolver a posse
de suas propriedades à Prefeitura de Santarém, após assinar a
documentação da SEFIN, sem saber de toda a transação da Portaria nº
024/2014, da Secretaria de Finanças, que dispõe sobre a DTVMI.
Criada no dia 28 de julho de 2014, a Portaria nº 024/2014, da SEFIN, entrou em vigor desde o 01 deste mês.
De acordo com o documento, na DTVMI
apresentada pelo proprietário deve constar o valor de mercado do imóvel,
o número da inscrição imobiliária do imóvel, quando ele for urbano e a
qualificação do declarante, assim como a declaração deve ser assinada
pelo adquirente e reconhecida em cartório.
Veja a seguinte base de cálculo do Fator
de Correção (FC) enviada à nossa redação no exercício 2014: Valor Venal
do Terreno (VVT) R$ 2.245,00; Valor Venal da Edificação (VVE) R$
34.740,04; Valor Venal do Imóvel (VVI) R$ 37.215,04; Alíquota 0,50%;
Imposto Predial e Territorial urbano (IPTU) R$ 186,08; Expediente R$
12,90; Serviços Urbanos R$ 29,85; Crédito R$ 0,00; Total devido R$
228,83.
Veja o Valor Venal sem o Fator de
Correção (FC): Valor Venal do terreno (VVT) R$ 2.475,00; Valor Venal da
edificação (VVE) R$ 54.985,82 e o Valor Venal do Imóvel (VVI) R$
57.460,82.
CORRETORES ACUSAM PROCURADOR DO MUNICÍPIO:
Os corretores de imóveis estão sofrendo com a situação, pois não sabem
como legalizar os imóveis de seus clientes. Alguns já estão procurando
outra profissão, pois as dificuldades encontradas junto à Prefeitura são
muito grandes. Eles acusam a titular da Secretaria Municipal de
Finanças (SEFIN) Regina Sousa e o procurador do Município, Dr. José
Maria Lima, de chamar para si todas essas ações, onde os processos ficam
acumulados e ninguém consegue liberar a documentação. Existem centenas
de processos parados na Coordenadoria Municipal de Habitação e
Desenvolvimento Urbano (CHDU) e na SEFIN à espera do parecer do
Procurador do Município. Muitos proprietários já desistiram de
regularizar seus imóveis e preferem ficar na ilegalidade.
Fonte: RG 15/O Impacto