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sexta-feira, 8 de agosto de 2014

PROCURADOR ACUSADO DE ENGAVETAR PROCESSOS...

Corretores de imóveis acusam procurador José Maria Lima de atrasar liberação de processos

Corretores de Imóveis acusam procurador José Maria Lima de dificultar liberação de processos
Corretores de Imóveis acusam procurador José Maria Lima de dificultar liberação de processos
Um documento enviado à nossa redação revela uma série de irregularidades que estão sendo cometidas pela Prefeitura de Santarém em relação a proprietários de imóveis em Santarém. Entre as irregularidades, o documento mostra um cadastro de imóveis, onde os donos estão sendo induzidos a assinar a desapropriação de seus próprios terrenos, casas, sítios, entre outros patrimônios.
O documento mostra que após fiscais da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) procurarem as residências para levar um formulário que dispõe sobre a Declaração Tributária de Valor de Mercado de Imóvel (DTVMI), eles induzem o proprietário a assinar a papelada relacionada à desapropriação do seu próprio imóvel.
Os fiscais alegam que durante os pedidos de lançamento de Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), muitas vezes não são apresentados documentos fiscais com o valor da compra e venda ou o valor não reflete o valor de mercado do imóvel, pelo proprietário. Dentro deste contexto, eles levam os proprietários a assinar a documentação, sem saber o que poderá acontecer depois com a sua casa.
Os ficais tem por base a nova redação da Lei nº 16.856/2000, de 19 de dezembro de 2000. A Lei dá nova redação aos dispositivos mencionados na Lei Municipal nº 14.667, de 14 de julho de 1993, que criou o Conselho de Contribuintes, a Comissão de Avaliação Imobiliária e a Comissão de Avaliação Econômico – Fiscal e dá outras providências.
“A Planta de Valores Imobiliários aplica-se na avaliação de todos os terrenos urbanos edificados ou não, para fins fiscais e de avaliação patrimonial, cuja base de cálculo não corresponda as reais transações de mercado das atividades ou operações tributárias pelo Município ou que pela extensão, a Fazenda Municipal seja obrigada a aplicar”, diz o documento.
Temendo perder o patrimônio familiar, um grupo de proprietários de imóveis procurou nossa reportagem no início desta semana para denunciar que muitas pessoas poderão devolver a posse de suas propriedades à Prefeitura de Santarém, após assinar a documentação da SEFIN, sem saber de toda a transação da Portaria nº 024/2014, da Secretaria de Finanças, que dispõe sobre a DTVMI.
Criada no dia 28 de julho de 2014, a Portaria nº 024/2014, da SEFIN, entrou em vigor desde o 01 deste mês.
De acordo com o documento, na DTVMI apresentada pelo proprietário deve constar o valor de mercado do imóvel, o número da inscrição imobiliária do imóvel, quando ele for urbano e a qualificação do declarante, assim como a declaração deve ser assinada pelo adquirente e reconhecida em cartório.
Veja a seguinte base de cálculo do Fator de Correção (FC) enviada à nossa redação no exercício 2014: Valor Venal do Terreno (VVT) R$ 2.245,00; Valor Venal da Edificação (VVE) R$ 34.740,04; Valor Venal do Imóvel (VVI) R$ 37.215,04; Alíquota 0,50%; Imposto Predial e Territorial urbano (IPTU) R$ 186,08; Expediente R$ 12,90; Serviços Urbanos R$ 29,85; Crédito R$ 0,00; Total devido R$ 228,83.
Veja o Valor Venal sem o Fator de Correção (FC): Valor Venal do terreno (VVT) R$ 2.475,00; Valor Venal da edificação (VVE) R$ 54.985,82 e o Valor Venal do Imóvel (VVI) R$ 57.460,82.
CORRETORES ACUSAM PROCURADOR DO MUNICÍPIO: Os corretores de imóveis estão sofrendo com a situação, pois não sabem como legalizar os imóveis de seus clientes. Alguns já estão procurando outra profissão, pois as dificuldades encontradas junto à Prefeitura são muito grandes. Eles acusam a titular da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) Regina Sousa e o procurador do Município, Dr. José Maria Lima, de chamar para si todas essas ações, onde os processos ficam acumulados e ninguém consegue liberar a documentação. Existem centenas de processos parados na Coordenadoria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano (CHDU) e na SEFIN à espera do parecer do Procurador do Município. Muitos proprietários já desistiram de regularizar seus imóveis e preferem ficar na ilegalidade.
Fonte: RG 15/O Impacto