Tribunal Superior Eleitoral acaba com sigilo bancário de partidos
Extratos mensais da movimentação de partidos deverão ser informados à Justiça Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
apertou a fiscalização sobre as contas dos partidos políticos. Resolução
publicada no último dia 30 de dezembro determina que os partidos
deverão abrir três contas bancárias diferentes, cujos extratos
eletrônicos de movimentação financeira deverão ser repassados
mensalmente à Justiça Eleitoral. O repasse dessas informações ficará a
cargo das instituições financeiras. Os extratos fornecidos deverão
seguir normas específicas do Banco Central e as doações deverão ter
identificação do CPF ou CNPJ do doador.
Cada conta terá funções distintas. Uma
servirá para gerir os recursos do Fundo Partidário, composto de verba
pública que é repassada aos partidos. Outra será para movimentar doações
de campanha. Por fim, mais uma para outros recursos, como doações ou
contribuições de pessoas e empresas, sobras financeiras, comercialização
de bens e produtos, ou realização de eventos. As contas deverão ser
criadas por cada diretório dos partidos: nacional, estaduais e
municipais.
Em entrevista ao jornal “O Estado de S. Paulo”,
o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, disse que a entrega de
extratos mensais à Justiça Eleitoral é o primeiro passo para permitir o
acompanhamento online de todas as movimentações dos partidos políticos.
Mas a publicação desses dados na internet dependeria ainda da aprovação
de uma lei no Congresso Nacional.
A resolução também estabelece a adoção
da escrituração contábil digital para a prestação de contas. Mas essa
nova norma levará um tempo ainda para ser aplicada. As primeiras
prestações de contas a serem apresentadas pelo novo sistema serão as do
ano de 2015, entregues até 30 abril de 2016 pelos diretórios nacionais
dos partidos políticos. As direções estaduais e municipais terão mais
tempo ainda: abril de 2017 e abril de 2018 respectivamente, também
referentes às contas do ano anterior.
Outra novidade diz respeito aos recibos
de doação. Os partidos deverão emiti-los por meio da página do TSE na
internet, em até 15 dias depois da doação. Além disso, os recebidos
serão numerados em ordem sequencial. O modelo do recibo ainda será
elaborado, mas terá uma advertência ao doador sobre os limites de doação
e a possibilidade de ser multado em até dez vezes o valor doado caso
desrespeite as regras.
A resolução também cria o “Fundo de
Caixa”, com limite mensal de R$ 5 mil, destinado aos pagamentos em
espécie. A norma estipula ainda que os partidos não podem usar o fundo
partidário para quitar multas relativas a atos infracionais, ilícitos
penais ou administrativos. O texto tinha sido aprovado pelo plenário do
TSE no dia 16 de dezembro.
Fonte: O Globo