OAB-PA vai à Justiça contra a Celpa por cobrança de imposto
Jarbas Vasconcelos diz que OAB/PA já havia detectado a cobrança “por dentro” do ICMS
Jarbas Vasconcelos
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção
do Pará (OAB-PA) irá ingressar, nos próximos dias, com uma ação civil
pública na Justiça Estadual contra a Celpa por causa da forma como vem
sendo feita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) na conta de energia elétrica. A partir dessa ação, os
valores cobrados indevidamente poderão ser restituídos em dobro
(repetição de indébito) aos consumidores. A informação foi dada ontem
pelo presidente da OAB-PA, advogado Jarbas Vasconcelos, ao comentar a
reportagem de O LIBERAL publicada no último domingo, 5, expondo a
cobrança do ICMS “por dentro” nas contas da empresa, que não toma como
base de cálculo o consumo, mas o subtotal da fatura, onde já estão
embutidos valores relativos à cobrança de tributos federais como o PIS,
Cofins e o próprio ICMS, o que tem causado estranheza aos consumidores. A
Celpa encaminhou nota ao jornal alegando que a cobrança tem sido feita
de forma legal.
A OAB-PA já havia detectado a cobrança
“por dentro” do ICMS na conta de consumo de energia elétrica no Pará,
lembra Jarbas Vasconcelos. Essa cobrança foi denunciada pela OAB-PA na
audiência pública realizada em março, no Centur, coordenada pelo
deputado federal Arnaldo Jordy, para debater os problemas causados pela
Celpa aos consumidores paraenses. A Ordem denunciou a “cobrança indevida
do ICMS” e que o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) de 2014 com o
Ministério Público do Estado não vinha sendo cumprido com relação às
faturas.
Diante desse cenário, a OAB-PA decidiu
partir, agora, para uma medida mais drástica, em parceria com o deputado
Arnaldo Jordy. No caso, uma ação civil pública contra a Celpa, porque
“o cálculo referente à alíquota do ICMS é completamente errado”, garante
Jarbas Vasconcelos. O fato gerador, na interpretação da OAB-PA, tem que
ser o consumo, e não o total da conta, englobando tributos federais e o
ICMS. Em outros estados, a cobrança do ICMS tem como base de cálculo o
consumo, mas somente no Pará esta incide sobre o total da conta. Na
avaliação da Ordem, como o ICMS é um produto essencial, esse tributo
deveria ter seu valor reduzido, e não aumentado, como se constata na
cobrança da Celpa.