sexta-feira, 22 de maio de 2015

O PODER DE INVESTIGAÇÃO DO MP

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legitimidade do Ministério Público (MP) para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal, e fixou os parâmetros da atuação do MP. A decisão tomada pela Corte será aplicada nos processos sobrestados nas demais instâncias, sobre o mesmo tema. Entre os requisitos, os ministros frisaram que devem ser respeitados, em todos os casos, os direitos e garantias fundamentais dos investigados e que os atos investigatórios – necessariamente documentados e praticados por membros do MP – devem observar as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição, bem como as prerrogativas profissionais garantidas aos advogados, como o acesso aos elementos de prova que digam respeito ao direito de defesa. Essa posição de STF não tira o poder investigatório de fatos e atos das polícias judiciárias dos Estados, basta ver que a decisão não fala sobre a competência da polícia judiciária que permanece com os mesmos poderes de investigação. Na pratica, a decisão só confirma o que já vinha ocorrendo há muito.