O Supremo Tribunal Federal (STF)
reconheceu a legitimidade do Ministério Público (MP) para promover, por
autoridade própria, investigações de natureza penal, e fixou os
parâmetros da atuação do MP. A decisão tomada pela Corte será aplicada
nos processos sobrestados nas demais instâncias, sobre o mesmo tema.
Entre os requisitos, os ministros frisaram que devem ser respeitados, em
todos os casos, os direitos e garantias fundamentais dos investigados e
que os atos investigatórios – necessariamente documentados e praticados
por membros do MP – devem observar as hipóteses de reserva
constitucional de jurisdição, bem como as prerrogativas profissionais
garantidas aos advogados, como o acesso aos elementos de prova que digam
respeito ao direito de defesa. Essa posição de STF não tira o poder
investigatório de fatos e atos das polícias judiciárias dos Estados,
basta ver que a decisão não fala sobre a competência da polícia
judiciária que permanece com os mesmos poderes de investigação. Na
pratica, a decisão só confirma o que já vinha ocorrendo há muito.