Operação constatou casas construídas em APP da comunidade de Caranazal, em Alter do Chão
Força Tarefa atuando em Alter do Chão
Atendendo ao pedido do Ministério
Público Estadual (MPE), a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA)
realizou uma ação com o objetivo de identificar e coibir loteamentos
irregulares no Município. A operação, realizada em conjunto com Polícia
Federal e a Polícia Civil, constatou a ocupação ilegal em Área de
Preservação Permanente (APP), às margens do Igarapé Cuicuera até às
margens do Lago Verde, localizada na comunidade Caranazal, em Alter do
Chão.
De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Podalyro Neto, durante a ação foi constatado a construção de três casas erguidas ilegalmente, em APP. O possível proprietário da área foi notificado a comparecer ao órgão, dentro de 24 horas para prestar esclarecimentos.
“Alter do Chão, que está dentro da Área de Proteção Ambiental (APA), é uma região que está sob muita pressão, principalmente de ocupação desordenada. Nesse sentido, recebemos inúmeras denúncias sobre a ocupação ilegal de APP e áreas de savanas e assim por diante. Nessa ação conjunta nós detectamos que realmente há o crime ambiental da ocupação da APP na região e a presença de loteamento ilegal. Foi aberto o inquérito na Polícia Federal e nós vamos seguir nas questões administrativas que vai envolver a retirada dessas edificações que estejam na APP e obviamente a questão de multa”, explicou.
A SEMMA determinou o prazo de cinco dias para a retirada voluntária das casas, sob pena de demolição administrativa. A ação foi fundamentada no Artigo 38, da Lei Federal 9.605/98, de Crimes Ambientais.
De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Podalyro Neto, durante a ação foi constatado a construção de três casas erguidas ilegalmente, em APP. O possível proprietário da área foi notificado a comparecer ao órgão, dentro de 24 horas para prestar esclarecimentos.
“Alter do Chão, que está dentro da Área de Proteção Ambiental (APA), é uma região que está sob muita pressão, principalmente de ocupação desordenada. Nesse sentido, recebemos inúmeras denúncias sobre a ocupação ilegal de APP e áreas de savanas e assim por diante. Nessa ação conjunta nós detectamos que realmente há o crime ambiental da ocupação da APP na região e a presença de loteamento ilegal. Foi aberto o inquérito na Polícia Federal e nós vamos seguir nas questões administrativas que vai envolver a retirada dessas edificações que estejam na APP e obviamente a questão de multa”, explicou.
A SEMMA determinou o prazo de cinco dias para a retirada voluntária das casas, sob pena de demolição administrativa. A ação foi fundamentada no Artigo 38, da Lei Federal 9.605/98, de Crimes Ambientais.