terça-feira, 4 de agosto de 2015

LEGISLAÇÃO PARA OS "CINQUENTINHAS"

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO PUBLICA ALTERAÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO DOS AUTOMOTORES, CONHECIDOS COMO “CINQUENTINHAS”
Chega ao fim a discussão sobre a quem compete a legalização dos automotores. Em publicação no último dia 31/07, o Diário Oficial da União publicou as alterações da Lei 13.154 (CTB).
Foi retirada dos artigos 24, inciso XVII, e 129 do Código de Trânsito Brasileiro a palavra “ciclomotores”, definindo dessa forma que o registro e licenciamento desses veículos conhecidos popularmente como “cinquentinhas”, não dependa mais de legislação municipal.
A responsabilidade passa a ser do órgão executivo estadual (Detran).
Em 2011, o Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública para que a Justiça definisse de quem seria a responsabilidade da legalização dos ciclomotores. Em 2013, a Justiça decidiu que a competência é do Município.
A partir daí, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) vem tentando pactuar um convênio com o DETRAN, por não possuir estrutura para promover a legalização dos veículos. Outro argumento é que com a legalização feita através de Município, os veículos não entrariam na base nacional de veículos. Mesmo assim, a SMT já contabilizou 849 autorizações.
Com a alteração do Código de Trânsito Brasileiro, a legalização dos automotores, por parte do Estado, passou a ter vigência a partir da publicação da referida lei.
Essa alteração não implica na definição de que mesmo com o veículo legalizado, permanece a obrigatoriedade de o condutor portar a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), ou Carteira Nacional de Habilitação para conduzir motocicletas.