A Celpa esclarece que não há ilegalidade
no projeto Mutirão da Economia, que trocos refrigeradores ineficientes
por outros novos e mais eficientes, pois faz parte do cumprimento do
plano de transição. A empresa deve investir 0,5% da ROL (receita
operacional líquida) anual no Programa de Eficiência Energética.
O que estou questionando é que uma
empresa em recuperação judicial não pode criar despesas, visto que vem
acumulando prejuízos. No caso a Celpa distribui geladeira enquanto
deveria quitar seus compromissos e não realizar mutirão da economia. Se a
empresa encontra-se em recuperação judicial, não pode promover eventos e
sim investir e quitar suas dívidas. Os credores que não conseguem
receber suas contas devem ingressar na Justiça e suspender esse mutirão.
Já que não consegue cumprir seus compromissos, não pode promover
despesas, pois encontra-se em recuperação.