Pena para quem comete estelionato contra idoso é duplicada e pode chegar a 10 anos
A pena para quem comete estelionato contra idosos (pessoas a partir de
60 anos) foi duplicada com a sanção, nesta segunda-feira (28/12), da Lei 13.228. A partir de agora, os condenados por praticar o crime delimitado pelo artigo 171 do Código Penal, podem ser sentenciados a até 10 anos de prisão.