terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

De um leitor...

KLEBER SANTOS FIGUEIRA diz:

Excelentíssimo Senhor Prefeito – No cenário atual, AS GUARDAS MUNICIPAIS NÃO SERVEM APENAS PARA VIGIAR PATRIMÔNIOS E FISCALIZAR TRÂNSITOS. As Guardas Municipais apresentam-se como uma alternativa à segurança pública. No Brasil e em outros países, a administrações municipais possuem forças locais que atuam na segurança de seus cidadãos.
AS GUARDA MUNICIPAIS podem ser criadas pelos municípios para colaborar na segurança pública utilizando-se do PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA DELEGADO PELO MUNICÍPIO ATRAVÉS DE LEIS COMPLEMENTARES. É tão clara a intenção do constituinte de admitir uma atividade de polícia administrativa pelas guardas municipais, que houve por bem inseri-las no art. 144.§ 8º – Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Assim a atuação das guardas se resume a uma atividade comunitária de segurança urbana, apoiando os órgãos policiais estaduais e federais quando solicitadas. Santarém está muito atrasada em termo de segurança. A com constituição fala o município que tiver mais de 50.000 (cinqüenta mil) habitantes PODE: TER UMA GUARDA ARMADA UNIFORMIZADA, BEM EQUIPADA E TREINADA.
Assim, Vossa Excelência ira contribuir de forma efetiva na segurança de seus ELEITORES e cidadãos…….