quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Receita libera programa para declaração do Imposto de Renda 2016

A Receita Federal libera na internet a partir das 8h desta quinta-feira (25) o programa para fazer a declaração do Imposto de Renda deste ano. O contribuinte, porém, só poderá enviar a declaração a partir da próxima terça-feira (1º de março). O prazo termina em 29 de abril.

A Receita prevê receber 28,5 milhões de declarações. No ano passado, 27,9 milhões de contribuintes prestaram contas ao leão.

A principal mudança na declaração deste ano é que, agora, todo dependente com mais de 14 anos deverá ter CPF. No ano passado, a exigência era para dependentes acima de 16 anos. Segundo a Receita, a mudança visa reduzir fraudes como a inclusão de dependentes fictícios.

Neste ano, o contribuinte vai precisar informar apenas o CPF do cônjuge ou parceiro —caso houver— na ficha de identificação, sem precisar escrever seus rendimentos.

A Receita também informou que irá aproveitar mais dados da declaração anterior, para facilitar o preenchimento. Até então, o fisco puxava apenas o CNPJ da fonte pagadora. A partir deste ano, também estarão já preenchidos os campos com CNPJ nos casos de participação de lucros e resultados, poupança, aplicações financeiras. Os campos dos valores continuarão em branco.

O programa do Imposto de Renda vem com outra pequena mudança: a criação de um só botão para verificar pendências, gravar e transmitir a declaração. Antes, essas etapas eram separadas. O novo botão se chama "entregar declaração".

Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, se houver pendências, a declaração não será transmitida. Caso o contribuinte queira apenas verificar pendências e não enviar a declaração, continuará existindo um botão de verificação.

BAIXAR PROGRAMA
Para fazer a declaração, será preciso baixar o programa no site da Receita. Para o envio, será preciso baixar também o Receitanet, no mesmo site.

Se já tiver toda a documentação necessária, o contribuinte poderá aproveitar para fazer a declaração e enviar as informações já no dia 1º de março.

O prazo para que empresas, bancos, planos de saúde e outras instituições forneçam as informações para o contribuinte fazer o IR termina nesta segunda-feira (29).

O contribuinte pode fazer sua declaração por meio de computador, tablet ou smartphone. Nos últimos dois casos, a declaração é um pouco mais restrita —não comporta rendimentos acima de R$ 10 milhões, ou vindos do exterior, nem ganhos de capital. No caso dos dispositivos móveis, não há data certa para os aplicativos estarem disponíveis, o que depende das lojas virtuais.

O primeiro lote de restituição, que prioriza os primeiros a prestar as contas, idosos e portadores de doenças graves, será liberado em 15 de junho. São sete lotes de restituição ao total.
 
MÉDICOS
Na declaração deste ano, a Receita irá cruzar os dados de despesas médicas e com advogados do contribuinte e do prestador do serviço.

No ano passado, a Receita fez o chamado para que esses profissionais liberais —médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicólogos, advogados etc.— informassem no carnê-leão o CPF de seus pacientes e clientes e os valores recebidos. Antes, o valor era informado de forma global.

Essas informações, mês a mês, deverão estar incluídas na declaração desses profissionais neste ano. Estão isentos dessa prestação de contas profissionais com rendimento mensal abaixo de R$ 1.903,98.

Se as duas contas fecharem —a do contribuinte e a do profissional—, o contribuinte com altos gastos médicos não terá mais a declaração retida na malha fina.  
DEDUÇÕES
Não há limite de dedução para despesas médicas. O teto para dedução no imposto de gastos com dependentes será de R$ 2.275,08. No ano passado, era de R$ 2.156,52.

Com educação, o abatimento máximo permitido será de R$ 3.561,50 por pessoa (incluindo dependente). No ano passado, foi de R$ 3.375,83.

A dedução máxima com empregado doméstico será de R$ 1.182,20. No ano passado foi de R$ 1.152,88.  
QUEM TEM DE DECLARAR
É obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que recebeu no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 —valor corrigido em 4,9% em relação ao de 2015. Outras situações que exigem a entrega do documento: se o contribuinte recebeu mais de R$ 40 mil isentos de tributo, se teve lucro com alienação de bens ou direitos, se teve ganho em operações na Bolsa de Valores ou semelhante.