sexta-feira, 11 de março de 2016

Ação da PRF e SMT na Cuiabá pode fechar lojas em Santarém

Alberto Oliveira (Sindilojas) e Ana Sousa (Sinechopa) temem pela demissão em massa de funcionários em Santarém.


Alberto Oliveira (Sindilojas) e Ana Sousa (Sinechopa)
Alberto Oliveira (Sindilojas) e Ana Sousa (Sinechopa)
A situação do estacionamento na Avenida Cuiabá é uma novela que ganhou um capítulo esta semana. Uma ação integrada entre agentes da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) e agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi realizada para alertar proprietários de estabelecimentos comerciais, condutores de veículos e moradores do local. De acordo com as recomendações, as calçadas que estão ocupadas impedindo o tráfego de pessoas devem ser desocupadas. As recomendações são parte de um inquérito civil instaurado para apurar as condições de acessibilidade na área urbana de Santarém. O Objetivo é viabilizar melhorias nos locais destinados ao trânsito de pedestres e que seja cumprida a determinação prevista no Código de Postura do Município. Divergindo opiniões entre quem defende e quem não defende, a partir do dia 18 de março, aqueles que não se adequarem estarão sujeitos à multa, e no caso dos veículos, poderão ser guinchados.
ESTACIONAMENTO E OCUPAÇÃO IRREGULAR DE CALÇADAS: A primeira recomendação é em relação aos pontos comerciais, prédios e órgãos que tiveram calçadas rebaixadas, possibilitando o estacionamento de clientes. O Ministério Público Estadual recomenda que o Município adote medidas de fiscalização e policiamento para desobstruir os espaços e garantir a acessibilidade da população. A segunda recomendação considera que a Lei nº 10.098/2000 define barreiras “como qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas”. A Lei Municipal nº 19.207/2012, também estabelece que “é proibido impedir a passagem de pedestres nas calçadas, com construção de tapumes ou depósito de materiais de construção ou demolição, tabuleiros, veículos ou qualquer outro corpo que sirva de obstáculo para o trânsito livre dos mesmos”.
Sobre as barracas, trailers ou demais estruturas destes logradouros que avancem nas calçadas, o Ministério Público recomendou ao Município que adote medidas efetivas de fiscalização, policiamento para desobstruir as calçadas devendo providenciar a remoção de todas as barracas, trailers localizadas nas calçadas. Com a supervisão do MP, o Município deve emitir notificação, concedendo prazo de 30 dias aos proprietários para que nivelem as calçadas e meio fio. Caso não haja o cumprimento, em até 60 dias, o poder público municipal deve realizar o trabalho. De imediato, a fiscalização, multa e remoção de veículos estacionados já podem valer a partir do dia 18.
O estacionamento em toda a extensão da BR-163 é proibido e a Avenida Cuiabá, compreende o perímetro urbano desta estrada, adotando a medida até o Porto da Companhia Docas do Pará (CDP). De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, não se pode estacionar nos acostamentos das rodovias federais e a multa prevista é de R$ 50 além da perda de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caso o local esteja sinalizado com a placa de proibição, a multa é de R$ 85 e a perda de três pontos na CNH, mais a remoção do veículo. Em 2014, quando as medidas passaram a ser cobradas pela Polícia Rodoviária Federal, a orientação era de que o estacionamento só era permitido em calçadas em frente às lojas, mas sendo necessário deixar espaço para os pedestres passarem. No ano seguinte, quando as recomendações do MP foram definidas e que devem entrar em vigor em março de 2016, um novo impasse surgiu causando transtornos aos condutores, envolvendo as penalidades descritas acima.
ADOÇÃO DE MEDIDAS PODEM CAUSAR DESEMPREGOS: Impedidos de estacionarem nas calçadas ou ao longo da via, a saída é usarem as vias transversais para estacionar, muitas vezes, ficando distantes do local a ser visitado. A movimentação é grande nesta área, principalmente, por causa da existência de agências bancárias, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais. Segundo o Sindicato do Comércio Lojista de Santarém (Sindilojas), em toda a extensão da Avenida são 180 estabelecimentos comerciais empregando 1.500 trabalhadores. O temor dos empresários é que as medidas afastem os clientes e que as lojas tenham prejuízos, o que pode levar até mesmo ao fechamento delas. “Certamente teremos um caos na economia daquele local. É preciso que a Prefeitura Municipal e demais órgãos encontrem uma solução urgente para o problema, para que não tenhamos um agravamento desta crise que pode causar desempregos”, declara Alberto Oliveira, presidente do Sindilojas.
Para Ana Sousa, presidente do Sindicato dos Empregados do Comércio e Hotelaria do Oeste do Pará (Sinechopa), a situação causará o afastamento dos consumidores, que devem preferir outros locais com maior comodidade de estacionamento. O fato influencia diretamente na manutenção dos empregos. Se o movimento cair, o empregador fica em situação desfavorável e se vê obrigado a demitir funcionários ou fechar as portas. “A diminuição nas vendas das empresas vai resultar em demissões e o Sindicato fica preocupado com situações que possam afetar o emprego dos nossos associados. Muitos desses estabelecimentos vão precisar fazer uma readequação de sua utilização das calçadas e isto com certeza vai gerar custos ou alterar o funcionamento das lojas, o que também pode provocar a saída delas do local”, declarou.