Ministério
Público Estadual, por meio das promotoras Larissa Brasil e Maria
Raimunda Tavares, Prefeitura de Santarém ACES, DNIT, PRF, ADEVIBAM,
Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU), CREA e Câmara
Municipal de Santarém reuniram-se nesta segunda-feira (21/03) para
discutir a aplicabilidade da Recomendação 004/2015 do MPE, sobre a
desobstrução de calçadas, principalmente na área urbana da Rodovia
Santarém-Cuiabá (BR 163).
O
representante do DNIT, Abílio Medeiros , assegurou que o artigo 50 do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), disciplina que cabe ao DNIT a
gestão de Rodovia Federal, ainda que em área urbana. Segundo ele, a área
de domínio público é de 40 metros de pista para cada lado, mais 15
metros não edificável, também para cada lado. Abílio Medeiros, também,
adiantou que mesmo havendo convênio com o Município, o interesse federal
se sobrepõe à autorização do uso, para utilização da faixa de domínio,
onde até mesmo para a construção de calçadas é necessária a autorização
do órgão.
O Procurador Geral do Município, José Maria Lima, discordou do
posicionamento do representante do DNIT, com base no artigo 30 da
Constituição Federal. Segundo o pressuposto, cabe ao Município legislar
sobre assuntos de interesse local, garantindo que calçada é um assunto
local.
A promotora de Justiça Larissa Brandão defendeu a proposta de que a
delimitação de área de calçadas fosse de quatro metros, com faixa livre
de 2 metros. Justificou a sua posição por uma ótica voltada para o
futuro.
O
representante da ACES, Roberto Branco, explicou que concorda com a
delimitação mínima doravante, mas que no caso das calçadas já
instaladas, seja feito estudo caso a caso.
Após as discussões ficou pactuado entre os participantes, que não haverá
alteração na Recomendação 004/2015 e o Município continuará realizando
normalmente as fiscalizações.
Ficou definido, também, que dentro de 10 dias será construída uma minuta
de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Uma comissão formada por
representantes da Prefeitura, Câmara Municipal, CREA, CAU, ACES,
ADEVIBAM e ADEFIS vai elaborar a minuta do TAC. A versão final do vai
estabelecer o espaço mínimo de calçadas para o Município de Santarém,
bem como o prazo para a discussão e aprovação da legislação que vai
disciplinar a delimitação final das calçadas.
CCOM/PMS – com informações da SMT