terça-feira, 8 de março de 2016

MPF recorre para buscar punição a agressores de indígenas no Pará

Grupo lançou rojões contra índios Munduruku que reivindicavam mais professores em Jacareacanga


Índios Munduruku revoltados com ataque sofrido
Índios Munduruku revoltados com ataque sofrido
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de decisão que rejeitou denúncia contra integrantes de um grupo que atacou indígenas em Jacareacanga, no sudoeste do Pará. A Justiça Federal em Itaituba não instaurou processo por considerar não haver provas suficientes contra os acusados, mas o MPF discorda e na segunda-feira, 7 de março, pediu que, caso a subseção judiciária de Itaituba decida não reconsiderar a denúncia, o recurso seja encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
A denúncia foi ajuizada no ano passado, após o término das investigações pela Polícia Federal e pelo MPF. Segundo a acusação, em maio de 2014 o secretário municipal para Assuntos Indígenas de Jacareacanga, Ivânio Nogueira, e mais dois servidores participaram de ataque com rojões a índios Munduruku que protestavam contra a demissão de professores indígenas.
Exames comprovaram que pelo menos dois indígenas sofreram queimaduras, e a equipe de investigação recebeu informações da Fundação Nacional do Índio (Funai) de que outros dois Munduruku também foram feridos.
O secretário municipal foi acusado de incitação ao crime, o que pode ser punido com até seis meses de detenção, ou multa. Os dois outros servidores municipais foram denunciados pelo crime de lesão corporal, crime cuja pena pode chegar a um ano de detenção.
O recurso destaca que a denúncia está baseada em provas testemunhais das vítimas e dos parentes delas, informações que não podem ser desconsideradas, e um procurador da República disposto a depor como testemunha não foi ouvido pela Justiça. O MPF também ressalta que há outras provas, como vídeo com o registro da incitação à agressão e do ataque (https://www.youtube.com/watch?v=jUWbrxis9fw), não avaliadas pela Justiça.
“Pela natureza do cargo, o secretário deveria ter mediado o conflito, e não participado de forma ativa, instigando animosidade dos manifestantes”, diz o MPF.
“Presentes os indícios de autoria e prova da materialidade, somado ao preenchimento dos requisitos formais e materiais da exordial acusatória, não há motivo que justifique a rejeição da inicial, de forma liminar, sequer sem ouvir as partes denunciadas”, defende o recurso.
Processo nº 0001854-52.2015.4.01.3908 – Justiça Federal em Itaituba/PA.
Fonte: RG 15/O Impacto e MPF