quinta-feira, 24 de março de 2016
SUBMISSÃO ADMINISTRATIVA
As submissões da Administração do Município diante das ingerências de
outros Poderes na gestão municipal, principalmente no que pertine à
violação do poder discricionário que dispõe o Prefeito para seus atos de
gestão que realizar dentro dos pólos limitativos da lei, observando a
conveniência, a oportunidade e o modo de suas realizações. Em outras
palavras, o Prefeito pode praticar certos atos administrativos – desde
que dentro da sua autonomia e da lei – sem ter que se submeter às
ingerências de quem quer que seja, nem mesmo do Judiciário, em face do
alcance da discricionariedade. Isto é ponto pacífico! Mas em Santarém,
aqui e acolá, certas instituições fazem recomendações ou exigem atos
administrativos que só cabe ao Prefeito realizar, se assim entender e
considerá-los convenientes, oportunos e necessários. É o caso das
calçadas, nas ruas da cidade e nos imóveis que margeiam a BR 163. De
lembrar-se, que o Município tem o direito de legislar no interesse local
e tem, Constitucionalmente, autonomia: política e administrativa.
Portanto, neste campo e nos seus limites, gere-se como melhor atender os
interesses públicos coletivos. É assim que penso!