quinta-feira, 24 de março de 2016

SUBMISSÃO ADMINISTRATIVA

As submissões da Administração do Município diante das ingerências de outros Poderes na gestão municipal, principalmente no que pertine à violação do poder discricionário que dispõe o Prefeito para seus atos de gestão que realizar dentro dos pólos limitativos da lei, observando a conveniência, a oportunidade e o modo de suas realizações. Em outras palavras, o Prefeito pode praticar certos atos administrativos – desde que dentro da sua autonomia e da lei – sem ter que se submeter às ingerências de quem quer que seja, nem mesmo do Judiciário, em face do alcance da discricionariedade. Isto é ponto pacífico! Mas em Santarém, aqui e acolá, certas instituições fazem recomendações ou exigem atos administrativos que só cabe ao Prefeito realizar, se assim entender e considerá-los convenientes, oportunos e necessários. É o caso das calçadas, nas ruas da cidade e nos imóveis que margeiam a BR 163. De lembrar-se, que o Município tem o direito de legislar no interesse local e tem, Constitucionalmente, autonomia: política e administrativa. Portanto, neste campo e nos seus limites, gere-se como melhor atender os interesses públicos coletivos.  É assim que penso!