Trava-se uma luta pelo direito na classe
dos advogados, diante do Novo CPC, de usar a tribuna em casos de Agravo
Regimental, pelo que estabelece o art. 937 do CPC que permite a
sustentação oral por advogados nos casos que descreve e após o relator.
Ocorre que alguns Ministros do STF se posicionaram pela impossibilidade
de uso da tribuna por advogado em julgamento de Agravo Regimental, além
de também terem decidido de que não pode falar o advogado em Mandado de
Segurança em que se aprecia liminar. O caso causou perplexidade e foi
objeto de críticas, inclusive com pedido de intervenção da OAB para que
se posicione e tome as providências cabíveis em garantia do direito de
defesa.