sábado, 23 de abril de 2016

O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO E O DIREITO DOS ADVOGADOS


Trava-se uma luta pelo direito na classe dos advogados, diante do Novo CPC, de usar a tribuna em casos de Agravo Regimental, pelo que estabelece o art. 937 do CPC que permite a sustentação oral por advogados nos casos que descreve e após o relator. Ocorre que alguns Ministros do STF se posicionaram pela impossibilidade de uso da tribuna por advogado em julgamento de Agravo Regimental, além de também terem decidido de que não pode falar o advogado em Mandado de Segurança em que se aprecia liminar. O caso causou perplexidade e foi objeto de críticas, inclusive com pedido de intervenção da OAB para que se posicione e tome as providências cabíveis em garantia do direito de defesa.