terça-feira, 24 de maio de 2016

Incra faz mediação de acordo entre quilombolas e indígenas de Santarém

Produção de farinha de mandioca na comunidade Tiningu


Produção de farinha em uma área quilombola
Produção de farinha em uma área quilombola
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) mediou as negociações que viabilizaram a pactuação de um acordo entre representações dos movimentos quilombola e indígena de Santarém (PA), no processo que trata da regularização fundiária da comunidade Tiningu.
Inicialmente, o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) elaborado pelo Incra apontou uma área de 4.271 hectares para a comunidade remanescente de quilombos Tiningu. Na edição de hoje (23), o Diário Oficial da União (DOU) publicou a retificação do perímetro, passando para 3.857 hectares (mapa). O ato também será publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.
A revisão do perímetro se dá em atendimento à reivindicação do movimento indígena, de tal modo que não haja sobreposição de áreas pretendidas pela comunidade Tiningu e pelos povos Munduruku e Apiaká das aldeias Açaizal, São Francisco da Cavada e Ipaupixuna.
A medida administrativa é o desfecho de negociações envolvendo o Incra; a Fundação Nacional do Índio (Funai); a Associação Indígena Açaizal Sagrada Família (AIASF); a Associação Comunitária de Remanescente de Quilombos de Tiningu; os Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Estado do Pará (MPE); e as organizações Terra de Direitos e Comissão Pastoral da Terra (CPT).
Selado o acordo, o Incra dá prosseguimento às etapas administrativas do processo de regularização fundiária da comunidade remanescente de quilombos Tiningu.
A próxima fase é a abertura de prazo para recebimento de eventual recurso à decisão da autarquia que, por recomendação dos setores técnicos e da Procuradoria Federal Especializada (PFE), indeferiu contestação de particulares à área apontada para as famílias quilombolas de Tiningu.
Se interposto, o recurso será encaminhado à Presidência do Incra, instância a qual cabe a análise e o julgamento.
Fonte: RG 15/O Impacto e Ascom/Incra