Simão Jatene e Nilo de Noronha estão massacrando os empresários para arrecadar dinheiro

O convênio regulamentou a sistemática de
cobrança, e garantindo um prazo para o pagamento das despesas com as
publicações dos editais que vão intimar os devedores dos títulos
públicos, para o momento em que for dado baixa do protesto pelo devedor
nos tabelionatos.
A dívida ativa é o valor originário de débito tributário, registrado pela Sefa junto a Procuradoria Geral do Estado, depois de esgotada a cobrança administrativa.
A dívida ativa é o valor originário de débito tributário, registrado pela Sefa junto a Procuradoria Geral do Estado, depois de esgotada a cobrança administrativa.
De acordo com o convênio, a liquidação
dos títulos públicos vai ocorrer no prazo máximo de 30 dias, a contar da
baixa do protesto pelo devedor. O secretário da Fazenda, Nilo Noronha,
disse que há uma grande expectativa com a cobrança dos débitos por meio
de protesto. “Esta medida vai atingir empresas que não são alcançadas
pelas ações de cobrança administrativa. O foco é aumentar a arrecadação
do Estado”, apontou.
O representante do Instituto de
Protesto, Armando Moura Palha, informou que outros estados têm obtidos
resultados excelentes com a cobrança via protesto em cartório. Já o
presidente da IOE, Luís Cláudio Rocha Lima, afirmou que a Imprensa
Oficial é “o meio para uma ferramenta que será eficiente e terá
resultado muito rápido”.
As três instituições vão definir uma
rotina para o envio dos arquivos, de forma que a apresentação,
desistência, devolução e cancelamento das Certidões da Dívida Ativa
(CDAs), sejam feitos por meio eletrônico, garantindo a segurança e o
devido sigilo das informações.
Como vai funcionar? – A
Sefa fornecerá a relação das Certidões de Dívida Ativa para os
cartórios, que vão disponibilizar o acesso eletrônico à Imprensa
Oficial, para consulta dos títulos públicos protestados por meio de
edital, baixados e ainda pendentes de pagamento por parte dos devedores,
e garantir que o título de débito seja pago ou protestado.
Assinaram o convênio o secretário Nilo
Noronha, o representante do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos
do Brasil – Seção Pará, Armando Moura Palha; e o presidente da Imprensa
Oficial do Estado, Luís Cláudio Rocha Lima. Pela Procuradoria Geral do
Estado (PGE) participou o procurador José Galhardo, coordenador da
Dívida Ativa.
PROTESTO DE DÉBITO DE ICMS ATENTA CONTRA O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DIZ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
A 9ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de São Paulo cancelou no dia 3 de fevereiro um
protesto de débito de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) de uma empresa que vende ferro e aço, com sede em
Votuporanga (SP). A defesa, empresa atacou na apelação a falta de
requisitos para o protesto da certidão de dívida ativa feito pela
Fazenda paulista. Para a defesa, a medida não tem respaldo na ordem
constitucional e na legislação tributária.
O relator, desembargador Décio
Notarangeli, concordou com a tese. Ele disse que considerar o protesto
como modalidade alternativa para cobrança de dívida atenta contra o
princípio da legalidade. “O protesto nesse caso não tem qualquer
finalidade senão constranger o devedor a recolher o tributo à margem do
devido processo legal, com ofensa ao contraditório e à ampla defesa,
numa reedição de práticas historicamente repudiadas pelo STF.”
É bom lembrar que em certos casos as
dívidas registradas são abusivas e ilegais constituídas a base de
presunção com juros compostos e multas ilegais.
O procedimento do Governador Jatene e do
Secretario Nilo não passa de abuso, ferindo normais legais com a
finalidade de prejudicar a classe empresarial que devem se unir e
ingressar imediatamente contra esse abuso que vida prejudicar os
empresários em momento difícil de nossa economia. Jatene e Nilo não
conhecem a legislação e a finalidade é usar a força para arrecadar sem
pensar na economia. É bom lembrar a classe empresarial que Jatene e Nilo
não geram receita e nem empregos para movimentar a economia. Os
empresários ingressando com ação é vitória na certa.
Fonte: RG 15\O Impacto