NOTA DE ESCLARECIMENTO
A
 Polícia Federal de Santarém vem a público esclarecer fatos referentes à
 prisão de líder manifestante de causas indígenas, bem como decisão 
judicial que concedeu liberdade provisória.
Inicialmente, cabe retificação de informação divulgada por órgãos de 
imprensa no sentido de que a prisão teria sido ilegal. Conforme Ata de 
Audiência realizada na Justiça Federal no dia 10/08/2016, a Justiça 
homologou a prisão em flagrante, ato este que significa reconhecer a 
legalidade da prisão. A concessão da liberdade provisória ocorreu devido
 ao entendimento judicial de que não estavam presentes os requisitos da 
prisão preventiva, e que, portanto, o inquérito policial deve prosseguir
 com o investigado em liberdade, sem maiores prejuízos à investigação.
Destaca-se que homologação da prisão pela Justiça Federal também 
significa que a autoridade policial responsável pela lavratura do auto 
de prisão em flagrante observou os direitos constitucionais básicos do 
preso. Somente no decorrer da investigação, as circunstâncias dos fatos,
 incluindo a melhor delimitação das condutas, a possível participação de
 outros envolvidos e mais detalhes a respeito da privação da liberdade 
alegada pelas vítimas, serão melhor esclarecidas. Ao final da apuração, 
as conclusões serão encaminhadas à Justiça e o Ministério Público, para 
que adotem as providências que entenderem cabíveis ao caso.
A Polícia Federal ressalta ainda que atuou no caso após ter sido 
acionada pelo próprio órgão que foi vítima de ocupação por 
manifestantes, ocasião em que foram solicitadas providências com relação
 aos servidores públicos que estavam sendo privados de sua liberdade e 
impedidos de deixar o prédio onde trabalhavam, conforme alegado pelos 
próprios servidores, não restando alternativa aos policiais a não ser 
prender em flagrante o líder da manifestação e resgatar os servidores.
Apesar de alguns órgãos e entidades terem demonstrado insatisfação 
quanto à prisão do manifestante, é preciso ressaltar que a legitimidade 
das reivindicações pelos direitos indígenas não estava em questão 
durante a ação policial. O caso passou a ser de responsabilidade da 
polícia quando esta recebeu a notícia de que integrantes da manifestação
 teriam extrapolado seus direitos, passando a ocupar indevidamente um 
órgão destinado a atendimento de saúde indígena e privando servidores 
públicos de sua liberdade.
Por fim, não cabe à Polícia Federal fazer juízo de valor com relação aos
 direitos pleiteados pelos manifestantes, mas a partir do momento em que
 a reivindicação passou a afetar o direito à liberdade de servidores 
públicos, levando estes a pedirem apoio e socorro, coube ao órgão 
policial apenas cumprir a lei e reprimir o crime que estava em 
andamento, tipificado no artigo 148 do Código Penal, ainda a ser 
submetido à análise do Ministério Público, bem como da Justiça Federal, 
após a conclusão das investigações.
Delegacia de Polícia Federal em Santarém/PA
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