NOTA DE ESCLARECIMENTO
A
Polícia Federal de Santarém vem a público esclarecer fatos referentes à
prisão de líder manifestante de causas indígenas, bem como decisão
judicial que concedeu liberdade provisória.
Inicialmente, cabe retificação de informação divulgada por órgãos de
imprensa no sentido de que a prisão teria sido ilegal. Conforme Ata de
Audiência realizada na Justiça Federal no dia 10/08/2016, a Justiça
homologou a prisão em flagrante, ato este que significa reconhecer a
legalidade da prisão. A concessão da liberdade provisória ocorreu devido
ao entendimento judicial de que não estavam presentes os requisitos da
prisão preventiva, e que, portanto, o inquérito policial deve prosseguir
com o investigado em liberdade, sem maiores prejuízos à investigação.
Destaca-se que homologação da prisão pela Justiça Federal também
significa que a autoridade policial responsável pela lavratura do auto
de prisão em flagrante observou os direitos constitucionais básicos do
preso. Somente no decorrer da investigação, as circunstâncias dos fatos,
incluindo a melhor delimitação das condutas, a possível participação de
outros envolvidos e mais detalhes a respeito da privação da liberdade
alegada pelas vítimas, serão melhor esclarecidas. Ao final da apuração,
as conclusões serão encaminhadas à Justiça e o Ministério Público, para
que adotem as providências que entenderem cabíveis ao caso.
A Polícia Federal ressalta ainda que atuou no caso após ter sido
acionada pelo próprio órgão que foi vítima de ocupação por
manifestantes, ocasião em que foram solicitadas providências com relação
aos servidores públicos que estavam sendo privados de sua liberdade e
impedidos de deixar o prédio onde trabalhavam, conforme alegado pelos
próprios servidores, não restando alternativa aos policiais a não ser
prender em flagrante o líder da manifestação e resgatar os servidores.
Apesar de alguns órgãos e entidades terem demonstrado insatisfação
quanto à prisão do manifestante, é preciso ressaltar que a legitimidade
das reivindicações pelos direitos indígenas não estava em questão
durante a ação policial. O caso passou a ser de responsabilidade da
polícia quando esta recebeu a notícia de que integrantes da manifestação
teriam extrapolado seus direitos, passando a ocupar indevidamente um
órgão destinado a atendimento de saúde indígena e privando servidores
públicos de sua liberdade.
Por fim, não cabe à Polícia Federal fazer juízo de valor com relação aos
direitos pleiteados pelos manifestantes, mas a partir do momento em que
a reivindicação passou a afetar o direito à liberdade de servidores
públicos, levando estes a pedirem apoio e socorro, coube ao órgão
policial apenas cumprir a lei e reprimir o crime que estava em
andamento, tipificado no artigo 148 do Código Penal, ainda a ser
submetido à análise do Ministério Público, bem como da Justiça Federal,
após a conclusão das investigações.
Delegacia de Polícia Federal em Santarém/PA
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