Na última semana,
ganhou repercussão em Santarém, o desentendimento ocorrido entre o
professor e ex-vereador David Pereira de Sousa, e o advogado e
procurador jurídico de Santarém, José Maria Lima. O clima de tensão
aconteceu em um famoso restaurante da cidade, depois que David,
indignado com indeferimento imposto pelo Procurador do governo do
ex-prefeito Alexandre Von, sobre legalização de um terreno, encaminhou
para José Maria Lima, um recado rabiscado em um pedaço de papel. Segundo
o advogado, o ex-Vereador, através do bilhete, lhe fez uma grave ameaça
de morte.
O caso foi parar na Seccional de Polícia
Civil. À nossa equipe de reportagem, David Pereira disse que no momento
estava sobre forte influência sentimental. “Nós temos uma situação,
onde meu pai comprou um terreno há 67 anos, na Rua Galdino Veloso, com
Senador Lemos, no centro de Santarém. Na época, meu pai legalizou o
terreno, selou a área, pagou todos os impostos. Quando nós viemos
legalizar em 2014, depois que nossa mãe faleceu, fomos ao Cartório do
Sebastião Sirotheau e lá recebemos a informação que não existia o
registro no livro, mas existia na escritura pública, um terreno próprio e
legítimo. Então, solicitamos a legitimação de posse, através de uma
advogada. Para nossa surpresa maior, foi indeferida pelo na época
Procurador Jurídico do Município de Santarém, Dr. José Maria Lima. Quero
afirmar que não tenho nada contra a pessoa dele. Até mesmo, porque
trabalhamos juntos por administrações passadas. Eu na Câmara e ele no
Município. O que ficou foi aquela mágoa, pela decisão dele, pois o nossa
terreno é próprio e legítimo, moramos no terreno e ele indeferiu”, diz o
ex-vereador David Pereira.
Sobre o ocorrido no restaurante, David
expõe: “Eu estava no Bar Mascote, e ele também estava lá. Procurei ele
na Procuradoria, mas não me recebeu. Na força da emoção, desestabilizado
emocionalmente, eu realmente escrevi um bilhete para ele. Com isso
gerou uma polêmica. Na manhã do dia seguinte, fui à casa dele, pedir
desculpas. A esposa dele me recebeu, perguntei por ele, e ela disse que
ele não estava. Então, eu pedi desculpa para ela. Porque acho e
reconheço que não era o local, não era o momento, e mesmo, eu teria que
respeitar a família dele, que não tinha nada haver com os procedimentos
jurídicos de uma Prefeitura. O que eu recuo e vou recuar sempre, não é
pela virtude de pedir perdão, é que não era o momento adequado, até
porque ele estava com a família, e eu estava sozinho. Para mim era
momento de extrema emoção. Visto que estava terminando o governo. E mais
uma vez, por meio da imprensa, peço desculpa tanto para a família dele,
quanto para ele. Vou aguardar o posicionamento dele, se ele me desculpa
ou não”, explicou David Pereira.
Apesar do clima e da forma como tudo
aconteceu, ele garante que sua demanda é legítima, no que se refere ao
indeferimento realizada por José Maria Lima. “Nós moramos há anos neste
terreno. Só queremos o que é nosso de direito”, afirmou.
AMEAÇA: Após o ocorrido no Bar Mascote, o
advogado e Procurador jurídico de Santarém, nomeado por Alexandre Von,
acionou a Polícia, e publicou uma nota na página de seu perfil em uma
rede social, acompanhe o relato:
“Após 26 anos exercendo a advocacia,
pela primeira vez sofri o CRIME DE AMEAÇA, por exercer a advocacia
dentro dos princípios éticos previsto no Estatuto da OAB e dentro dos
princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade, publicidade e
eficiência contidos no artigo 37 da Constituição Federal, já que nesses 4
anos de exercício da advocacia pública na Prefeitura de Santarém. O
crime de ameaça foi praticado pelo ex-vereador David Pereira, dentro do
Bar Mascote, quando estava com minha família, que ameaçou dá um tiro em
mim por não concordar com pareceres, de minha lavra, que manifestava
pelo indeferimento de um pedido de regularização fundiária de imóvel
através de legitimação de posse de terras de propriedade do Município de
Santarém, onde o mesmo quer fazer a aquisição da terra através desse
instituto. Ocorre que a legitimação de posse não serve como instituto
jurídico para a aquisição da propriedade. O referido instituto é usado
para contagem de prazo para aquisição propriedade por usucapião, nos
termos do artigo 60 da Lei 11.977 de 7 de Julho de 2009, legitimação de
posse essa que foi regulamentada pelos artigos 22/24 da Medida
Provisória 759 de 22 de dezembro de 2016, que, inclusive, proíbe a
legitimação de posse de imóveis urbanos de titularidade do Poder
Público. Infelizmente, há alguém, que não é advogado, ludibriando os
cidadãos de bem, vendendo facilidades no serviço público, e como não
auferiu êxito, pôs a culpa em mim como Procurador Geral do Município.
Lembro ao Sr. David Pereira e a qualquer outro, que jamais deixarei de
exercer a advocacia dentro dos princípios contidos no Estatuto da OAB e
na legislação vigente com o objetivo, sempre, de garantir os direitos e a
ampla defesa daqueles que estou incumbido de fazer a defesa. Quanto ao
crime de ameaça, estou fazendo as Representações junto ao Ministério
Público e à Polícia Civil, bem como para OAB visando garantir a
prerrogativa de exercer a advocacia livremente. Quanto ao uso do CHDU
para prática de irregularidades regularizando terras públicas por
LEGITIMAÇÃO DE POSSE, estou Representando ao Ministério Público para a
fraude e seus respectivos responsáveis”.
Por: Edmundo Baía Júnior
Fonte: RG 15/O Impacto