Ainda bem que a Justiça Federal de São
Paulo concedeu na tarde de segunda-feira (13/03) liminar que suspende a
cobrança extra pelo despacho de bagagem que a Agência Nacional de
Aviação Civil (ANAC), autorizou e entraria em vigor no dia 14/03. Pela
decisão do juiz, ficam mantidas as regras atuais para o despacho de
bagagens. Pela regra atual, os passageiros podem despachar um volume de
até 23 kg nos voos nacionais e dois volumes de até 32 kg nos
internacionais.A ANAC vai recorrer da decisão da Justiça. Em comunicado,
a Agência informou que respeita as instituições, mas adotará as
providências necessárias para garantir os benefícios que acredita que as
novas regras oferecem a toda a sociedade brasileira. As novas normas
buscam aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais, trazendo
novos estímulos para a competição entre as empresas aéreas. Não sei
como uma Agência reguladora que deve defender os interesses dos
consumidores defende os interesses de grandes empresas aéreas. Parece-me
que está na contramão das suas atribuições ou está recebendo alguma
vantagem para tanto. Vergonha!