sexta-feira, 17 de março de 2017

ANAC – AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL QUER CASTIGAR OS PASSAGEIROS


Ainda bem que a Justiça Federal de São Paulo concedeu na tarde de segunda-feira (13/03) liminar que suspende a cobrança extra pelo despacho de bagagem que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), autorizou e entraria em vigor no dia 14/03. Pela decisão do juiz, ficam mantidas as regras atuais para o despacho de bagagens. Pela regra atual, os passageiros podem despachar um volume de até 23 kg nos voos nacionais e dois volumes de até 32 kg nos internacionais.A ANAC vai recorrer da decisão da Justiça. Em comunicado, a Agência informou que respeita as instituições, mas adotará as providências necessárias para garantir os benefícios que acredita que as novas regras oferecem a toda a sociedade brasileira. As novas normas buscam aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais, trazendo novos estímulos para a competição entre as empresas aéreas. Não sei como uma Agência reguladora que deve defender os interesses dos consumidores defende os interesses de grandes empresas aéreas. Parece-me que está na contramão das suas atribuições ou está recebendo alguma vantagem para tanto. Vergonha!