Um Projeto de Lei (PL), de autoria do Poder Legislativo estadual que obriga os cartórios de registro civil a afixar cartazes para dar publicidade aos benefícios de gratuidade dos registros civis de nascimento e óbito, bem como a emissão da primeira certidão, foi aprovado nesta terça-feira (11) no plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa). Em Santarém, oeste do Pará, segundo o tabelião João de Mendonça Alho, responsável pelo Cartório do 3º Ofício em Santarém, desde que a Lei Federal da gratuidade foi sancionada, dá publicidade do benefício. "Tem um cartaz dentro do nosso cartório informando sobre a gratuidade", disse.
Gratuidade de certidões de nascimento e óbito podem ter publicidade obrigatória nos cartórios (Divulgação/CGJ-MA)
De acordo com o autor da proposição, deputado estadual Martinho
Carmona, alguns serviços prestados por cartórios de todo o Brasil são de
graça, mas pouca gente sabe. Do nascimento à morte, todos precisam dos
cartórios para tirar certidões, autenticar documentos, legitimar e
garantir a segurança nos nossos negócios, mas esse procedimento custa
muito dinheiro.
O projeto pretende informar a população sobre os direitos conquistados com a Lei Federal 9.534,
que trata de atos do exercício da cidadania e institui para todo o
Brasil a gratuidade para pessoas comprovadamente pobres. O valor das
taxas é tabelado, determinado pelo Tribunal de Justiça de cada estado e
reajustado uma vez por ano.
Os cartórios não podem cobrar além dos valores fixados pelos tribunais e
devem colocar os preços em local de fácil visualização. O tabelião João
de Mendonça Alho, responsável pelo Cartório do 3º Ofício em Santarém,
informou que o seu cartório desde que a Lei Federal foi sancionada dá
publicidade à gratuidade desses serviços. "Tem um cartaz dentro do
cartório informando", disse
Dependendo da situação financeira, outros serviços também podem sair de
graça. É o caso do registro e da certidão de casamento e a procuração
para fins previdenciários. Para conseguir a isenção da taxa, basta
apresentar uma declaração de pobreza no cartório.