quarta-feira, 12 de abril de 2017

Cartórios podem ser obrigados a dar publicidade da gratuidade de registros, no PA

Um Projeto de Lei (PL), de autoria do Poder Legislativo estadual que obriga os cartórios de registro civil a afixar cartazes para dar publicidade aos benefícios de gratuidade dos registros civis de nascimento e óbito, bem como a emissão da primeira certidão, foi aprovado nesta terça-feira (11) no plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa). Em Santarém, oeste do Pará, segundo o tabelião João de Mendonça Alho, responsável pelo Cartório do 3º Ofício em Santarém, desde que a Lei Federal da gratuidade foi sancionada, dá publicidade do benefício. "Tem um cartaz dentro do nosso cartório informando sobre a gratuidade", disse.

 Gratuidade de certidões de nascimento e óbito podem ter publicidade obrigatória nos cartórios (Divulgação/CGJ-MA)
De acordo com o autor da proposição, deputado estadual Martinho Carmona, alguns serviços prestados por cartórios de todo o Brasil são de graça, mas pouca gente sabe. Do nascimento à morte, todos precisam dos cartórios para tirar certidões, autenticar documentos, legitimar e garantir a segurança nos nossos negócios, mas esse procedimento custa muito dinheiro.
O projeto pretende informar a população sobre os direitos conquistados com a Lei Federal 9.534, que trata de atos do exercício da cidadania e institui para todo o Brasil a gratuidade para pessoas comprovadamente pobres. O valor das taxas é tabelado, determinado pelo Tribunal de Justiça de cada estado e reajustado uma vez por ano.
Os cartórios não podem cobrar além dos valores fixados pelos tribunais e devem colocar os preços em local de fácil visualização. O tabelião João de Mendonça Alho, responsável pelo Cartório do 3º Ofício em Santarém, informou que o seu cartório desde que a Lei Federal foi sancionada dá publicidade à gratuidade desses serviços. "Tem um cartaz dentro do cartório informando", disse

Dependendo da situação financeira, outros serviços também podem sair de graça. É o caso do registro e da certidão de casamento e a procuração para fins previdenciários. Para conseguir a isenção da taxa, basta apresentar uma declaração de pobreza no cartório.