terça-feira, 30 de maio de 2017

LEI DA FILA

Pela  decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou provimento a recurso do Banco do Banco, e por unanimidade, manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) no qual a instituição foi condenada a indenizar em R$ 5 mil um homem que passou mais de duas horas numa fila de espera em agência localizada no Município de Rondonópolis. A decisão foi publicada nesta semana. O juiz de primeiro grau entendeu que a espera, por si só, é considerada um “mero dissabor”, incapaz de causar dano moral, e julgou o pedido de indenização improcedente. Em apelação, o TJ/MT condenou a instituição bancária ao pagamento de R$ 5 mil como forma de reparar os danos. Santarém está precisando que a Justiça profira uma decisão condenatória desse tipo para que os Bancos respeitem, principalmente, uma Lei Municipal que determina o tempo máximo de espera em fila bancária. Infelizmente, a lei e o respeito ao consumidor são desrespeitados pelos bancos com agências em Santarém.