terça-feira, 30 de maio de 2017
LEI DA FILA
Pela decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que
negou provimento a recurso do Banco do Banco, e por unanimidade, manteve
acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) no qual a
instituição foi condenada a indenizar em R$ 5 mil um homem que passou
mais de duas horas numa fila de espera em agência localizada no
Município de Rondonópolis. A decisão foi publicada nesta semana. O juiz
de primeiro grau entendeu que a espera, por si só, é considerada um
“mero dissabor”, incapaz de causar dano moral, e julgou o pedido de
indenização improcedente. Em apelação, o TJ/MT condenou a instituição
bancária ao pagamento de R$ 5 mil como forma de reparar os danos.
Santarém está precisando que a Justiça profira uma decisão condenatória
desse tipo para que os Bancos respeitem, principalmente, uma Lei
Municipal que determina o tempo máximo de espera em fila bancária.
Infelizmente, a lei e o respeito ao consumidor são desrespeitados pelos
bancos com agências em Santarém.