
Após a sentença do juiz Sergio Moro, o
futuro do ex-presidente Lula está nas mãos de três desembargadores do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Uma condenação na
segunda instância da Justiça Federal faria o petista começar a cumprir a
pena de nove anos e meio de prisão e o deixaria fora das eleições
presidenciais de 2018. Embora tenha absolvido o ex-tesoureiro do PT João
Vaccari Neto por falta de provas há duas semanas, o tribunal costuma
ser mais rígido que Moro ao analisar os casos da Lava-Jato. A maior
parte dos réus que já foram julgados pelo órgão colegiado teve a pena
aumentada.
Sediado em Porto Alegre, o TRF-4 leva em
torno de um ano para julgar todos os recursos da defesa e confirmar ou
reformar a sentença. Até agora, os desembargadores validaram 12
sentenças dadas pelo juiz da primeira instância, envolvendo 48 réus — 16
sentenças de Moro ainda serão analisadas. O tempo de cadeia aumentou
para 19 condenados, como aconteceu com os empresários Gerson Almada, da
Engevix, e Leo Pinheiro, da OAS.
Em 23 de novembro, ao julgar um recurso
de Pinheiro, o TRF-4 elevou em dez anos a pena aplicada por Moro por
corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Considerado culpado pela participação em um cartel para fraudar duas
licitações da Petrobras, o ex-presidente da OAS foi condenado pelo TRF-4
a 26 anos e 7 meses de prisão. Ao analisar o caso, os desembargadores
usaram o argumento da culpabilidade negativa, ou seja, os réus
participaram ativamente do esquema, embora tivessem condições sociais e
intelectuais de reconhecer o crime e resistir à prática.
Para outros 14 réus da Lava-Jato, a
condenação de primeira instância foi mantida. O colegiado do TRF-4 só
foi a favor da defesa ao diminuir a pena de dez pessoas e ao absolver
outras cinco, como Vaccari. Em 27 de junho, o ex-tesoureiro do PT foi
considerado inocente da acusação de participar de um esquema de repasse
de propina para o partido. Na primeira instância, ele fora condenado por
Moro a 15 anos e 4 meses de prisão.
Responsável pelos casos da Lava-Jato, a
8ª Turma do TRF-4 é formada pelos desembargadores João Pedro Gebran
Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus. Gebran é o relator
de todos os processos, responsável por analisar os argumentos de defesa e
acusação e de elaborar um voto sobre o que fazer com a sentença da
primeira instância: manter a pena, aumentá-la, diminuí-la ou
extingui-la. Também cabe a Gebran resolver os pedidos urgentes das
defesas. No caso de Lula, ele vem negando recursos dos advogados do
petista.
Após conhecer o relatório, Paulsen e
Laus apresentam seus votos. No caso de Vaccari, por exemplo, Gebran era
favorável à manutenção da pena estipulada por Moro. Foi voto vencido, já
que os outros dois juízes entenderam que a acusação não conseguiu
provar o que disseram os delatores.
Paulsen lançou em maio um livro chamado
“Crimes federais”, que trata de delitos presentes no dia a dia da
Polícia Federal, do Ministério Público Federal e da Justiça Federal.
Conhecido como linha-dura, o curitibano
Gebran foi nomeado desembargador federal em 2013, após atuar como
promotor do estado e juiz . Gebran e Moro se conheceram no início dos
anos 2000 no curso de mestrado na Universidade Federal do Paraná, quando
foram orientados pelo constitucionalista Clèmerson Merlin Clève. A
relação entre juiz e desembargador foi questionada em outubro do ano
passado pela defesa do ex-ministro Antônio Palocci. que alegou que
Gebran era padrinho de um dos filhos de Moro. O desembargador negou o
recurso, afirmando que a suposição é falsa e que teve, com Moro, apenas
“enriquecedores debates acadêmicos” na época da faculdade.
Fonte: ORMnews