Juiz veta cobrança do ICMS sobre tarifa de transmissão de energia
Carnacchioni considerou a tributação
ilegal porque o ICMS deve incidir sobre a energia elétrica, que é a
mercadoria, e não sobre as tarifas, que dizem respeito a etapas
anteriores ao fornecimento do produto.
“É ilegal esta tributação, porque o fato
gerador do ICMS ocorre no momento da entrega da energia elétrica no
estabelecimento do consumidor. A ocorrência do fato gerador do ICMS
pressupõe, portanto, a circulação efetiva da mercadoria, que se dá com o
efetivo consumo”, afirmou o juiz.
A Tarifa de Uso do Sistema de
Distribuição (Tsud) é cobrada nas contas de grandes consumidores que
adquirem a energia elétrica diretamente das empresas geradoras, mas usam
a rede comum de distribuição. Já a Tarifa de Uso do Sistema de
Transmissão de Energia Elétrica (Tust) diz respeito ao transporte do
produto no sistema energético.
O magistrado lembrou na decisão que a
base de cálculo do tributo sobre circulação de mercadorias é o valor
final da energia elétrica, calculado pelo custo da potência efetivamente
utilizada pelo consumidor, conforme diz a Súmula 391 do Superior
Tribunal de Justiça. A advogada Ana Carolina Osorio, do escritório Osorio, Porto & Batista, defendeu a associação.
Por: Marcelo Galli, repórter da revista Consultor Jurídico.