
A Universidade Federal do Oeste do
Pará (Ufopa) foi notificada pela Secretaria de Educação Superior (Sesu)
do Ministério da Educação (MEC) para reelaborar a lista tríplice
indicando os nomes dos candidatos ao cargo de reitor, atendendo às
regras estabelecidas no Decreto 1.916, de 23 de março de 1996.
No ofício nº 42/2018, a Sesu aponta que a
escolha dos nomes encaminhados pelo Conselho Universitário (Consun),
dia 29 de janeiro de 2018, não atendem aos regulamentos vigentes.
O Ministério da Educação exige a
aplicação da forma indicada no Decreto 1.916/96, que é a escolha do
reitor e do vice-reitor dentre os indicados em lista tríplice elaborada
pelo colegiado máximo da instituição, que deve ser composta pelos três
primeiros nomes mais votados em escrutínio único, onde cada eleitor vota
em apenas um nome para cada cargo (reitor e vice) a ser preenchido.
Segundo instrui o ofício, essa
composição, em votação uninominal, é a que respeita os ritos legais, de
acordo com O art. 1º, § 2º, do Decreto no 1.916/1996.
CONSULTA À COMUNIDADE: A
consulta à comunidade acadêmica e a homologação do resultado, assim
como, o processo eleitoral tiveram todas as decisões tomadas
pelo Conselho Superior, passando por debates e votações, sendo
encaminhadas as escolhas da maioria, inclusive na formação da lista
tríplice enviada ao MEC. No colegiado, existem representantes das
categorias discente, técnico e docente da instituição e a consulta teve o
objetivo de proporcionar democracia ouvindo o que a comunidade achava
ser melhor.
Fonte: RG 15/O Impacto e Ascom/Ufopa