
Em uma sessão presidida por
deputadas mulheres, a Câmara dos Deputados aprovou, ne quarta-feira (7),
uma série de projetos de lei da bancada feminina, em comemoração ao Dia
Internacional da Mulher, celebrado amanhã (8).
O primeiro projeto aprovado estabeleceu o
crime de divulgação de cenas de estupro e aumentou a pena para estupro
coletivo. O texto, de origem do Senado, foi alterado para punir com
reclusão de um a cinco anos aquele que oferecer, vender ou divulgar, por
qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual
que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável.
O projeto inclui ainda o crime de
importunação sexual, prática de ato libidinoso na presença de alguém sem
concordância dessa pessoa. Atualmente, o Código Penal prevê como “ato
libidinoso” e enquadra como contravenção penal, punindo apenas com
multa, pessoas que se masturbam ou ejaculam em transportes públicos, por
exemplo. A matéria retorna ao Senado para apreciação antes de ser
sancionada.
Para a deputada Maria do Rosário
(PT-RS), o projeto enfrenta o constrangimento que as mulheres vivem,
seja no transporte coletivo, seja em qualquer ambiente público.
“Embora qualquer pessoa possa ser
sujeito ativo dessa prática, esse tipo de constrangimento covarde
geralmente é cometido por homens, tendo como vítimas as mulheres”,
afirmou. “Toda forma de assédio deve ser combatida e esta sessão será
histórica neste sentido”, completou a deputada.
O crime de estupro, atualmente punido com prisão de seis a dez anos,
teve a pena aumentada de um a dois terços nos casos de estupro coletivo –
cometido por duas ou mais pessoas. A nova redação também estabelece a
pena para os crimes de estupro “corretivo”, quando há a intenção de
controlar o comportamento social ou sexual da vítima.
O PL também prevê aumento de pena de
metade a dois terços se o crime resultar em gravidez. No caso de o
criminoso transmitir doença sexualmente transmissível que sabe ser
portador, ou se a vítima for idosa ou pessoa com deficiência, a pena
será ampliada de um terço a dois terços.
Mais tarde, o plenário aprovou o Projeto
de Lei (PL) 7.874/17, que estabelece a perda do poder familiar (do pai
ou da mãe) em caso de feminicídio, de lesões gravíssimas e abuso sexual
contra filhos.
Estudantes grávidas
O plenário também aprovou o Projeto de
Lei 2350/15, que aumenta o período do regime de exercícios domiciliares a
que têm direito as estudantes grávidas. A partir do oitavo mês de
gestação e até seis meses após o nascimento da criança, a estudante de
qualquer nível ou modalidade de ensino, grávida, em fase puerpéria (até
45 dias após o parto) ou lactante fica assistida pelo regime de
exercícios domiciliares.
Em casos excepcionais, comprovados
mediante laudo médico, o período de repouso poderá ser aumentado, antes e
depois do parto, sendo a estudante incluída no regime de exercícios
domiciliares.
As instituições de ensino também deverão
ter suas instalações físicas adaptadas, além de promover medidas para
acolher adolescentes grávidas, em estado de puerpério ou lactantes.
Para a deputada Soraya Santos (MDB-RJ),
autora do texto aprovado, a medida vai impactar a vida de adolescentes
que abandonam as escolas por estarem gestantes. “Nós queríamos dar
liberdade às escolas, mas que elas envidassem todos os esforços para
reter a mulher adolescente grávida na escola. Então não é um projeto que
gera despesa, ao contrário, ele acolhe as meninas que abandonam a
escola”, assegurou.
O texto assegura às mulheres nessas
condições que tenham acompanhamento pedagógico próprio, com cronograma e
plano de trabalho para o período do afastamento. Além disso estabelece a
utilização de instrumentos pedagógicos disponibilizados pela
instituição de ensino para a realização de tarefas e esclarecimento de
dúvidas.
O PL mantém a continuidade do
recebimento de bolsa de estudo às mulheres beneficiárias. A realização
de provas deve seguir o calendário escolar, sempre que compatível com o
estado de saúde das estudantes e as possibilidades do estabelecimento de
ensino. A matéria segue para o Senado.
Fonte: Agência Brasil