
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
autorizou o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para
que inadimplentes regularizem os débitos. Mas a ação movida para que o
mesmo ocorresse com o passaporte foi rejeitada pelos ministros. Para a
maioria, a medida é desproporcional e afeta o direito de ir e vir.
A decisão servirá de precedente para
casos semelhantes (jurisprudência). O recurso foi apresentado ao STJ em
razão de definição da 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré (SP) que
deferiu os pedidos de suspensão do passaporte e da carteira de motorista
de um réu cuja dívida era de R$ 16.859,10.
O ministro Luís Felipe Salomão, relator
da ação no STJ, no entanto, ressaltou que o réu manterá seu direito de
circulação, mas sem dirigir. “Inquestionavelmente, com a decretação da
medida, segue o detentor da habilitação com capacidade de ir e vir, para
todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo.”
No caso de motoristas profissionais, a Justiça deverá avaliar
individualmente a situação.
Passaporte
O mesmo recurso pedia a suspensão do
passaporte de devedores e a ação foi rejeitada por unanimidade pelos
ministros da Quarta Turma do STJ. A turma entendeu que a suspensão do
passaporte, no caso, viola o direito constitucional de ir e vir e o
princípio da legalidade.
Segundo Salomão, a retenção do
passaporte é medida possível, mas deve ser fundamentada e analisada caso
a caso. O ministro afirmou que, no caso julgado, a coação à liberdade
de locomoção foi caracterizada pela decisão judicial de apreensão do
passaporte como forma de coerção para pagamento de dívida.
Porém, o relator destacou que o
reconhecimento da ilegalidade da medida consistente na suspensão do
passaporte do paciente, na hipótese em análise, não significa afirmar a
impossibilidade dessa providência coercitiva em outros casos.
“A medida poderá eventualmente ser
utilizada, desde que obedecido o contraditório e fundamentada e adequada
a decisão, verificada também a proporcionalidade da providência”,
destacou.
Fonte: Exame.com