
Em sentença proferida na
segunda-feira (30), o Juiz Domingos Daniel Moutinho, da Justiça Federal
em Santarém, decidiu pela absolvição do agente da Polícia Rodoviária
Federal (PRF), Carlos André de Conceição Costa.
Na decisão, o magistrado observa a alegação da defesa do PRF, que o réu teria agido em legitima defesa.
“O réu, com base em razões idôneas,
acreditou haver risco para a integridade física de todas as pessoas
presentes no Mirante, de vez que terceiro não identificado, armado, à
paisana e sem aparente motivo, abordara os jovens ali presentes nas
condições anteriormente mencionadas”, disse o magistrado no documento,
acrescentando:
“Tenho, assim, não só, que se trata de
hipótese de legitima defesa putativa, como também que o erro em que
incorreu o réu foi escusável, de vez que gerado pelo gesto da vítima,
como dito, narrado por Jackson Michel Pinto Pastana, Jean Anderson Pinho
Pastana e Guilherme Mechede Pissolato, no sentido de parecer deslocar a
mão com vistas a sacar novamente a arma após a abordagem pelo policial
rodoviário federal.”
RELEMBRE O CASO: O
crime ocorreu no dia 24 de setembro de 2012, na Praça do Mirante, quando
o servidor federal passava férias em Santarém. David Martins foi morto a
tiros pelo policial rodoviário federal Carlos André da Conceição Costa.
Em depoimento à polícia, Carlos André alegou legítima defesa.
Ele contou que caminhava pela Praça do
Mirante do Tapajós, quando percebeu um homem com uma arma na cintura,
revistando quatro jovens no local. Acreditando que se tratava de um
assalto, ele resolveu sacar a arma pessoal, uma pistola calibre .40, e
se identificou como policial para a vítima, mandando que o homem
levantasse as mãos. O vigia teria sacado a arma de fogo, fazendo com que
o policial rodoviário federal disparasse. O laudo de necropsia do
Centro de Perícias Científicas Renato Chaves de Santarém mostrou que o
homem foi alvejado com dois tiros na região torácica.
Depois dos tiros, Carlos Costa acionou a
Polícia Militar e o serviço de ambulância do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (Samu), para prestar socorro à vítima, que não
resistiu e morreu.
O policial rodoviário federal Carlos
André da Conceição Costa foi indiciado por homicídio doloso – quando há a
intenção de matar. O policial teve a prisão temporária decretada em 26
de setembro de 2012, sendo convertida em prisão preventiva no dia 24 de
outubro do mesmo ano. Após conseguir uma liminar, ele passou a responder
o caso em liberdade.
Duas audiências sobre o caso foram
realizadas em 2013, na sede da Justiça Federal em Santarém, na qual nove
testemunhas foram ouvidas, mas o depoimento do policial foi adiado.
Carlos André foi intimado a depor por vídeoconferência, para não ter que
se deslocar de Brasília, onde trabalha, até Santarém.
RG 15 / O Impacto/Blog do Colares