

Segundo a coordenadora do Acessuas
Trabalho, Louise Aguiar com o redesenho do Programa de Promoção do
Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas Trabalho) serão realizadas
oficinas para identificar à aptidão, a habilidade de cada um, a
elaboração do currículo, como se comportar numa entrevista de emprego, e
se for necessário de acordo com a demanda da maioria, serão
disponibilizados cursos para suprir a necessidade de mercado e
contemplar o interesse do usuário com apoio do Sistema "S" que é formado
por organizações e instituições referentes ao setor produtivo, tais
como indústrias, comércio, agricultura, transporte e cooperativas, como
por exemplo, o Senai, Sesi, Senac, Senar, Sine e CIEE, etc. "A partir do
processo de identificação da aptidão haverá uma equipe acompanhando os
usuários seja na entrevista de emprego, no curso, e na inserção no Mundo
do Trabalho", ressaltou Louise Aguiar.

Sobre: O que é Acessuas Trabalho?
O Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas Trabalho) busca a autonomia das famílias usuárias da política de assistência social, por meio da integração ao mundo do trabalho.
O Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas Trabalho) busca a autonomia das famílias usuárias da política de assistência social, por meio da integração ao mundo do trabalho.
A iniciativa faz parte de um conjunto de
ações de articulação de políticas públicas e de mobilização,
encaminhamento e acompanhamento de pessoas em situação de
vulnerabilidade e/ou risco social para acesso a oportunidades de
trabalho e emprego.
As ações de Inclusão Produtiva
compreendem a qualificação técnico-profissional, a intermediação pública
de mão-de-obra, o apoio ao microempreendedor individual e à economia
solidária, o acesso a direitos sociais relativas ao trabalho
(formalização do trabalho), articulação com comerciantes e empresários
locais para mapeamento e fomento de oportunidades, entre outros.
Santarém atenderá mil pessoas, usuárias dos serviços socioassistenciais em maior grau de vulnerabilidade social

Público do Programa
Populações urbanas e rurais em situação de vulnerabilidade e risco social com idade entre 14* e 59 anos, com prioridade para usuários de serviços, projetos e programas de transferência de renda socioassistenciais, em especial:
• Pessoas com deficiência;
• Jovens do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
• Pessoas inscritas no CADÚNICO;
• Adolescentes e jovens no sistema socioeducativo e egressos;
• Famílias com presença de trabalho infantil;
• Famílias com pessoas em situação de privação de liberdade;
• Famílias com crianças em situação de acolhimento provisório;
• População em Situação de Rua;
• Adolescentes e jovens no serviço de acolhimento e egressos;
• Indivíduos e famílias moradoras em territórios de risco em decorrência do tráfico de drogas;
• Indivíduos egressos do sistema penal;
• Beneficiários do Programa Bolsa Família;
• Pessoas retiradas do trabalho escravo;
• Mulheres vítimas de violência;
• Jovens negros em territórios do Plano Juventude Viva;
• Adolescentes vítimas de exploração sexual;
• Povos e comunidades tradicionais;
• Público de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBTT;
• Entre outros, para atender especificidades territoriais e regionais;
Populações urbanas e rurais em situação de vulnerabilidade e risco social com idade entre 14* e 59 anos, com prioridade para usuários de serviços, projetos e programas de transferência de renda socioassistenciais, em especial:
• Pessoas com deficiência;
• Jovens do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
• Pessoas inscritas no CADÚNICO;
• Adolescentes e jovens no sistema socioeducativo e egressos;
• Famílias com presença de trabalho infantil;
• Famílias com pessoas em situação de privação de liberdade;
• Famílias com crianças em situação de acolhimento provisório;
• População em Situação de Rua;
• Adolescentes e jovens no serviço de acolhimento e egressos;
• Indivíduos e famílias moradoras em territórios de risco em decorrência do tráfico de drogas;
• Indivíduos egressos do sistema penal;
• Beneficiários do Programa Bolsa Família;
• Pessoas retiradas do trabalho escravo;
• Mulheres vítimas de violência;
• Jovens negros em territórios do Plano Juventude Viva;
• Adolescentes vítimas de exploração sexual;
• Povos e comunidades tradicionais;
• Público de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBTT;
• Entre outros, para atender especificidades territoriais e regionais;
* A mobilização e encaminhamento de adolescentes de 14 e 15 anos
para os cursos de capacitação profissional estarão condicionadas ao
disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988, que
trata da proibição de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na
condição de aprendiz a partir de 14 anos.
Para os adolescentes de 16 a 17 anos
para cursos de capacitação profissional estarão condicionadas ao
disposto no Decreto nº 6.484, de 2008, que trata da lista TIP,
regulamenta os arts 3, alínea "d", e 4º da Convenção 182 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), que trata da proibição das piores
formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação,
aprovada pelo Decreto Legislativo nº 178, de 14 de dezembro de 1999, e
promulgada pelo Decreto nº 3.597, de 12 de setembro de 2000, e dá outras
providências, que regulamenta as atividades consideradas impróprias
para esta faixa etária.