Usuários da assistência social serão integrados ao trabalho por meio do Programa Acessuas Trabalho Está
em fase de implantação o Programa Acessuas Trabalho que visa promover a
autonomia dos usuários da política de assistência social por meio da
integração ao Mundo do Trabalho. Para abrangência do assunto a
Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda
(Seaster), e o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) realizaram uma
capacitação em Belém (PA), na semana passada. Participaram da
qualificação a Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social
(Semtras) Celsa Brito e a coordenadora do Acessuas Trabalho Louise
Aguiar.
Diretora do depart. de proteção básica Renata Ferreira, coord. do Acessuas Trabalho Louise Aguiar e secretária Celsa Brito"A
capacitação objetivou disseminar as informações para os parâmetros
mercadológicos visando a operacionalização do Programa. Santarém irá
atender mil pessoas, usuárias dos serviços socioassistenciais – Cras,
Creas, CCI, Centro Pop, Maria do Pará – em maior grau de vulnerabilidade
social", garantiu a secretária.
Segundo a coordenadora do Acessuas
Trabalho, Louise Aguiar com o redesenho do Programa de Promoção do
Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas Trabalho) serão realizadas
oficinas para identificar à aptidão, a habilidade de cada um, a
elaboração do currículo, como se comportar numa entrevista de emprego, e
se for necessário de acordo com a demanda da maioria, serão
disponibilizados cursos para suprir a necessidade de mercado e
contemplar o interesse do usuário com apoio do Sistema "S" que é formado
por organizações e instituições referentes ao setor produtivo, tais
como indústrias, comércio, agricultura, transporte e cooperativas, como
por exemplo, o Senai, Sesi, Senac, Senar, Sine e CIEE, etc. "A partir do
processo de identificação da aptidão haverá uma equipe acompanhando os
usuários seja na entrevista de emprego, no curso, e na inserção no Mundo
do Trabalho", ressaltou Louise Aguiar.
Capacitação informou sobre a operacionalização do ProgramaA
equipe do Acessuas Trabalho é composta por uma coordenadora assistente
social, um pedagogo e um técnico administrativo. Irá funcionar na sede
da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtras)
localizada na Avenida Sérgio Henn, 838, bairro Aeroporto Velho. O
Programa Acessuas Trabalho será realizado até o ano de 2021.
Sobre: O que é Acessuas Trabalho?
O Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas Trabalho) busca a autonomia das famílias usuárias da política de assistência social, por meio da integração ao mundo do trabalho.
O Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas Trabalho) busca a autonomia das famílias usuárias da política de assistência social, por meio da integração ao mundo do trabalho.
A iniciativa faz parte de um conjunto de
ações de articulação de políticas públicas e de mobilização,
encaminhamento e acompanhamento de pessoas em situação de
vulnerabilidade e/ou risco social para acesso a oportunidades de
trabalho e emprego.
As ações de Inclusão Produtiva
compreendem a qualificação técnico-profissional, a intermediação pública
de mão-de-obra, o apoio ao microempreendedor individual e à economia
solidária, o acesso a direitos sociais relativas ao trabalho
(formalização do trabalho), articulação com comerciantes e empresários
locais para mapeamento e fomento de oportunidades, entre outros.
Santarém atenderá mil pessoas, usuárias dos serviços socioassistenciais em maior grau de vulnerabilidade social
Santarém atenderá mil pessoas, usuárias dos serviços socioassistenciais em maior grau de vulnerabilidade social
Público do Programa
Populações urbanas e rurais em situação de vulnerabilidade e risco social com idade entre 14* e 59 anos, com prioridade para usuários de serviços, projetos e programas de transferência de renda socioassistenciais, em especial:
• Pessoas com deficiência;
• Jovens do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
• Pessoas inscritas no CADÚNICO;
• Adolescentes e jovens no sistema socioeducativo e egressos;
• Famílias com presença de trabalho infantil;
• Famílias com pessoas em situação de privação de liberdade;
• Famílias com crianças em situação de acolhimento provisório;
• População em Situação de Rua;
• Adolescentes e jovens no serviço de acolhimento e egressos;
• Indivíduos e famílias moradoras em territórios de risco em decorrência do tráfico de drogas;
• Indivíduos egressos do sistema penal;
• Beneficiários do Programa Bolsa Família;
• Pessoas retiradas do trabalho escravo;
• Mulheres vítimas de violência;
• Jovens negros em territórios do Plano Juventude Viva;
• Adolescentes vítimas de exploração sexual;
• Povos e comunidades tradicionais;
• Público de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBTT;
• Entre outros, para atender especificidades territoriais e regionais;
Populações urbanas e rurais em situação de vulnerabilidade e risco social com idade entre 14* e 59 anos, com prioridade para usuários de serviços, projetos e programas de transferência de renda socioassistenciais, em especial:
• Pessoas com deficiência;
• Jovens do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
• Pessoas inscritas no CADÚNICO;
• Adolescentes e jovens no sistema socioeducativo e egressos;
• Famílias com presença de trabalho infantil;
• Famílias com pessoas em situação de privação de liberdade;
• Famílias com crianças em situação de acolhimento provisório;
• População em Situação de Rua;
• Adolescentes e jovens no serviço de acolhimento e egressos;
• Indivíduos e famílias moradoras em territórios de risco em decorrência do tráfico de drogas;
• Indivíduos egressos do sistema penal;
• Beneficiários do Programa Bolsa Família;
• Pessoas retiradas do trabalho escravo;
• Mulheres vítimas de violência;
• Jovens negros em territórios do Plano Juventude Viva;
• Adolescentes vítimas de exploração sexual;
• Povos e comunidades tradicionais;
• Público de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBTT;
• Entre outros, para atender especificidades territoriais e regionais;
* A mobilização e encaminhamento de adolescentes de 14 e 15 anos
para os cursos de capacitação profissional estarão condicionadas ao
disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988, que
trata da proibição de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na
condição de aprendiz a partir de 14 anos.
Para os adolescentes de 16 a 17 anos
para cursos de capacitação profissional estarão condicionadas ao
disposto no Decreto nº 6.484, de 2008, que trata da lista TIP,
regulamenta os arts 3, alínea "d", e 4º da Convenção 182 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), que trata da proibição das piores
formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação,
aprovada pelo Decreto Legislativo nº 178, de 14 de dezembro de 1999, e
promulgada pelo Decreto nº 3.597, de 12 de setembro de 2000, e dá outras
providências, que regulamenta as atividades consideradas impróprias
para esta faixa etária.