quinta-feira, 13 de junho de 2019

Justiça é acionada para suspender obra de mansão às margens do Lago Verde em Alter do Chão

Na ação, ajuizada na última segunda-feira (10), o MPF também pediu à Justiça Federal que o proprietário da obra, o vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), Cipriano Sabino de Oliveira Júnior, seja obrigado a demolir a construção e a promover a recuperação da área de preservação permanente degradada, além de pagar R$ 500 mil em danos morais coletivos.
“Trata-se de afrontosa invasão de área às margens de importantíssimo curso d’água, que causa sérios danos ao meio ambiente e desafia o Poder Público”, destaca na ação a procuradora da República Luisa Astarita Sangoi.
Licença ilegal – A Secretaria de Meio Ambiente de Santarém (Semma) informou ao MPF que foi concedida licença para a construção porque o solicitante apresentou projeto de tratamento de esgoto e a obra cumpriu os requisitos técnicos de engenharia civil.
Para o MPF, essa licença é ilegal e viola os princípios do direito ambiental. “Não é possível a construção em áreas de preservação permanente, devendo ser demolidas e buscar-se a reparação do dano ambiental causado”, registra a ação do MPF.
Além de estar prevista na Constituição, no Código Florestal e em resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), a obrigação de preservação de áreas de proteção permanente também é estabelecida pela legislação municipal de Santarém e no plano de utilização da Área de Proteção Ambiental de Alter do Chão.
“A conduta do requerido de construir à beira do Lago Verde, em clara área de preservação permanente, em total desrespeito aos preceitos do direito ambiental e aos princípios constitucionais aplicados à matéria ambiental, causa dano a toda a coletividade, uma vez que o direito de ter garantido o patrimônio ambiental ali localizado é de todos e deve ser salvaguardado para as futuras gerações.
Plano de recuperação – Na ação, o MPF pediu à Justiça que obrigue o acusado a apresentar Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) com previsão de recuperação integral da área de preservação permanente.
Segundo o pedido do MPF, o plano deve ser elaborado por profissional habilitado, deve ser pago pelo acusado e deve ser submetido, no prazo de 30 dias, à homologação do órgão ambiental competente.
Após a homologação, a execução do plano deve ser iniciada em 30 dias, respeitando e cumprindo o cronograma imposto pelo PRAD, que deverá explicitar todas as etapas de execução, com destaque para a data exata do início dos trabalhos e prazo máximo de 120 dias para conclusão.
Se a Justiça acatar os pedidos do MPF e as determinações não forem cumpridas, a procuradora da República Luisa Astarita Sangoi pede a aplicação de multa diária ao acusado.
Fonte: Comunicação MPF