sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Justiça Federal ordena retorno de coordenador da Força-Tarefa Penitenciária nos presídios no Pará


O desembargador federal Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou a liminar e ordenou que o agente federal de execução penal Maycon Cesar Rottava retorne ao posto de coordenador da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP), que atua nos presídios paraenses desde o começo de agosto.
Rottava havia sido afastado de suas funções pela Justiça do Pará por ter sido apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como responsável por atos de tortura, maus-tratos e abuso de autoridade contra detentos em unidades penitenciárias, que vem passando por uma intervenção federal desde o episódio que ficou conhecido como Massacre do Centro de Recuperação de Altamira.
No entanto, a Justiça Federal informou que os fatos apurados pelo MPF “ostentam carga visível de incerteza” pois, segundo a decisão do desembargador, as inspeções realizadas pela Corregedoria do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e Centro de Perícias Científicas Renato Chaves (CPCRC) não constaram indícios de tortura ou maus-tratos.
“Até mesmo o suposto aborto de uma das detentas, a que alude a decisão recorrida, se confirmado, teria ocorrido antes da atuação da força-tarefa, segundo o recorrente”, diz o desembargador federal em decisão emitida nesta quarta-feira (16). A decisão foi publicada na íntegra pelo jornal O Estado de São Paulo.
Com o parecer, Maycon Rottava, funcionário ligado ao Ministério da Justiça, pode voltar a exercer as atividades de coordenador da FTIP nos presídios paraenses até o caso ser julgado.
Ainda na decisão, a Justiça Federal informa que o processo continua, mas sem o afastamento do coordenador de suas funções.
“Não se está a negar o eventual cometimento de excessos por parte da atuação da força-tarefa, que são objeto de apuração, mas a realidade é que não se tem (ainda) elementos indiciários consistentes acerca da sua ocorrência, dentro da perspectiva de se tratar de ato de improbidade administrativa decorrente de uma ação de omissão intencional (dolo específico)”, diz o documento.
O despacho que afastava Maycon Rottava das suas funções foi assinado no último dia 2 de outubro pelo juiz Jorge Ferraz de Oliveira Junior, da 5ª Vara Federal do Pará.