quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

FGTS: Governo extingue cobrança de 10% em demissão sem justa causa


O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na sexta-feira, 13, uma lei que extingue a obrigatoriedade de empresas pagarem 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) à União. Anteriormente, as companhias pagavam o valor em caso de demissão sem justa causa. Por ano, a alíquota extinta correspondia a R$ 5,4 bilhões pagos pelas empresas. Outros 40% sobre os valores do FGTS são pagos ao trabalhador.
O trabalhador não será afetado pela medida, já que seus recebíveis em caso de demissão não foram alterados. A medida tem como pretexto desafogar as contas das empresas.
O fim da cobrança foi incluído na Medida Provisória (MP) que liberou o saque de recursos do FGTS, aprovada pelo Congresso no mês passado, pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), relator do texto na Comissão Especial. A MP editada por Bolsonaro previa o saque de apenas 500 reais de contas ativas e inativas, mas o Congresso elevou o valor para 998 reais.