quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Por ausência de provas, Tribunal reforma sentença de Jader Barbalho


A Quinta Turma do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF-1), por unanimidade, reformou por inteiro a sentença de 1º grau do Juiz Federal Waldemar Carvalho, em processo que Jader Barbalho era acusado de improbidade.
O processo versa sobre a suposta solicitação de propina para a facilitação de aprovação de projetos econômicos de incentivos fiscais e de liberação de recursos do Programa de Financiamento da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). A sentença em primeira instância da Justiça Federal do Tocantins, no ano de 2013, condenou Barbalho a ressarcir à União R$ 2.227.316,65.
No acórdão, o Tribunal, com base no relatório da desembargadora Federal Daniele Maranhão, além de decretar a prescrição da ação de ressarcimento de Dano ao Erário, examinou o mérito da questão para verificação da existência ou não da alegada improbidade.