Decreto autoriza a retomada de eventos sociais
Foi publicado mais um Decreto Municipal 201/2020, que dispõe sobre a atualização das medidas temporárias para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus, com destaque para autorização de eventos sociais, a partir do próximo dia 15, mediante aprovação do protocolo sanitário pela Vigilância Sanitária.
De acordo com o Decreto, a empresa ou profissional responsável pelo evento deverá providenciar as licenças devidas nos órgãos competentes para a realização. No recinto é obrigatório o uso de máscaras, ficando autorizada sua retirada exclusivamente para alimentação e no momento em que algum integrante da banda estiver cantando ou utilizando instrumento de sopro.
Recomenda-se evitar a presença de idosos com idade igual ou superior a 60 anos, crianças com idade igual ou inferior a 12 anos e pessoas pertencentes ao grupo de risco. Fica permitido banda musical, DJ’s e similares, desde que cumprindo o distanciamento entre os integrantes e as mesas.
Os microfones devem ser de uso individual. Fica proibido a utilização de pista de dança e é recomendável determinar local específico para captura de fotografias, sem que haja aglomeração.
É proibido o uso de mesas comunitárias, exceto se for da mesma família ou que tenha convívio social. É necessário que haja a redução do quantitativo de mesas no estabelecimento, observando obrigatoriamente o afastamento mínimo de dois metros entre elas.
A higienização dos ambientes deve ocorrer antes e após os eventos, segundo os protocolos sanitários. Á autoridade sanitária deverá ser apresentado o Atestado de Saúde Ocupacional atualizado de cada funcionário que manipula e serve os alimentos.
Os funcionários encarregados de manipular e servir alimentos, bem como os que desempenham tarefas próximas ao Buffet devem usar, obrigatoriamente, Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado como máscara, gorro e avental.
É vedada a modalidade self-service. Os estabelecimentos devem manter higienizados e sanitizados a área de preparação e exposição de alimentos, devendo-se criar barreiras físicas entre o alimento e o público.
Na produção de drinks, deve-se observar a higienização das frutas e condimentos. As bebidas devem ser servidas em porção individual ou em suas embalagens originais e quando necessária a utilização de gelo, ele deverá ser transportado até a mesa em recipiente fechado, servido pelo funcionário do estabelecimento.
Além dos protocolos estabelecidos para eventos, continuam em vigor os demais para as demais atividades.
RG 15 / O Impacto