quinta-feira, 22 de outubro de 2020

BOCÃO - O IMPACTO

 

Bocão Ed. 1325

APOIO
Diversos aspirantes a vereador estão abandonando apoio à candidatura dos candidatos de seus partidos. A desculpa é de que a legenda não está oferecendo condições e está prejudicando suas campanhas. Com as panelinhas instituídas, fica difícil novas lideranças emergirem. É preciso diálogo e transparência na organização interna das agremiações partidárias, mesmo porque, pode estar havendo dicotomia entre a necessidade de ação, e a obrigação de prestar contas conforme prevê a legislação.


VALORIZAR O VOTO
Temos que ter consciência para escolher o candidato a prefeito e vereador para não termos desilusão com nossas próprias escolhas. Não foram os políticos que se tornaram ruins ou que se mostraram incompetentes, fomos nós que elegemos gente ruim e incompetente com nossos votos. Eles não nasceram lá – nós os colocamos.

VALORIZAR O VOTO 2
E pior, a cada eleição surgem vários candidatos com promessas apenas para iludir o povo. Uns sem experiência política, outros que nunca assumiram cargo de confiança, outros sem sucesso na vida profissional, outros de partidos envolvidos em corrupção, outros respondendo processo por falta de prestação de contas e desvio de dinheiro público.

VALORIZAR O VOTO 3
Tem candidato que diz que vai melhorar a merenda escolar, que vai pagar fardamento dos alunos, que vai melhorar as condições das crianças e que vai transformar Santarém. De onde vem tanto dinheiro para isso tudo? Não diz. Temos novamente a possibilidade de sonhar com um futuro melhor para nossa cidade. Mas para isso é preciso saber escolher. Nenhum dos candidatos fala em ajudar o idoso e melhorar o atendimento nos hospitais.

VALORIZAR O VOTO 4
Temos que analisar a vida pregressa de cada candidato, qual sua formação, como é sua vida pessoal, quais são suas propostas, avaliar se elas são possíveis e viáveis, e quais respondem processo por não aplicar com honestidade o dinheiro público. Vamos pensar no futuro de nossa cidade com responsabilidade.


SERVIDOR PÚBLICO
As comemorações alusivas ao feriado do Dia do Servidor Público, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, foram transferidas do dia 28 de outubro, conforme previsto na Portaria Presi 11394847, para o dia 30 de outubro de 2020. O documento assinado pelo presidente do TRF 1ª Região, desembargador federal Italo Fioravante Sabo Mendes, no dia 19 de outubro, ressalta, ainda, que o expediente e os prazos processuais estarão suspensos naquele dia no Tribunal, nas Seções e nas Subseções Judiciárias da 1ª Região.


ESTELIONATO ELEITORAL
Promessas dos candidatos para os eleitores em época de campanha não cumpridas podem caracterizar estelionato eleitoral. Segundo o artigo 171 do nosso Código Penal, comete o crime de estelionato aquele que induz ou mantém alguém em erro, para obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio.

ESTELIONATO ELEITORAL 2
A vantagem é de natureza econômica e o prejuízo da vítima é um dano patrimonial, econômico. No estelionato eleitoral a conduta seria a mesma, mas a vantagem é o cargo eletivo. Para abolir essas promessas vazias o eleitor deve promover representação contra o prefeito que não cumpri-las, para somente assim acabar com tantas mentiras e promessas absurdas.


TURISMO EM BAIXA
“Não volto mais a Santarém e vou informar aos amigos que não venham conhecer Alter do Chão. Vim do Mato Grosso e fui desrespeitado por um policial rodoviário estadual”. Esse desabafo foi de um turista de 60 anos que veio conhecer Alter do Chão e foi abordado por policial rodoviário estadual sem preparo e sem educação. O turista, segundo testemunha, foi desrespeitado e ofendido junto à sua família. Ele disse que não volta e vai fazer propaganda negativa do tratamento que o turista recebe em Alter do Chão.


CAMPANHA IRREGULAR
Chegaram à nossa coluna diversas denúncias contra candidatos a vereador e prefeito que estão descumprindo a legislação eleitoral, imprimindo adesivos fora dos padrões determinados, colocando placas em locais públicos, tudo em contrariedade à Justiça Eleitoral. Tais candidatos não podem alegar desconhecimento, já que o Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Túlio Novaes, reuniu com os partidos e agências de publicidades para detalhar o que consta nas normas.


TÍTULO DE ELEITOR
O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal confirmou que a apresentação do título de eleitor não é obrigatória para exercer o direito ao voto. Basta mostrar um documento com foto. A decisão foi tomada em sessão encerrada na segunda-feira (19/10). Os ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, conforme escreveu em seu voto a relatora ministra Rosa Weber. Fonte Conjur.


NA BRONCA
Tomei conhecimento que candidatos a vereador de vários partidos estão na bronca com o candidato a prefeito que recebeu recursos e não está repassando para os candidatos a vereador. Eles alegam que estão sem estrutura para trabalhar e presumem que os valores estão sendo investidos em produtora e material dos candidatos a prefeito.


Por: Edmundo Baía Jr