quinta-feira, 11 de março de 2021

APOSENTADOS...

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, no dia 26/2, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 1.278, que assegura que os aposentados e pensionistas que não fizeram prova de vida entre março de 2020 e abril de 2021 não tenham seus benefícios bloqueados. A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior.

De acordo com a norma, a rotina e as obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária responsável pelo pagamento dos benefícios permanecem e, dessa forma, a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos.

Em situações normais, a prova de vida é feita pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir a continuidade do pagamento do benefício. A partir da competência maio de 2021, o bloqueio resultante da falta de prova de vida aos beneficiários residentes no Brasil seguirá de forma escalonada.