sexta-feira, 2 de julho de 2021

Projeto prevê extinção de unidades de conservação se não houver a indenização dos proprietários

 

Por Edmundo Baía Jr.

O Projeto de Lei 2001/19 determina que novas unidades de conservação de domínio público, quando incluírem propriedades privadas, só poderão ser criadas se houver recursos disponíveis no Orçamento da União “para a completa e efetiva indenização aos proprietários afetados”.

Segundo o projeto, as propriedades deverão ser desapropriadas mediante justa e prévia indenização em dinheiro. Apesar de tornar obrigatória a indenização prévia, o projeto prevê o processo de indenização deverá ser concluído no prazo de cinco anos da data de criação da unidade de conservação, sob pena de nulidade do ato normativo que criou a unidade.

Autor do projeto, o deputado Pinheirinho (PP-MG) afirma que a indenização dos proprietários é o maior problema para a efetiva implantação e gestão das unidades de conservação no Brasil. “Basta dizer que o Parque Nacional do Itatiaia, primeiro parque criado no Brasil, em 1937, até hoje não foi completamente regularizado fundiariamente”, disse.

“Milhares de proprietários rurais são impedidos de continuar desenvolvendo em suas propriedades as atividades econômicas a que têm direito e das quais dependem para sua sobrevivência”, disse Pinheirinho. “O ICMBio indica que o passivo fundiário do órgão é da ordem de R$ 12 bilhões, o que é uma estimativa conservadora”, acrescentou.

O projeto altera a Lei 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

MPF CRITICA PROJETO DE LEI

No dia 25 de junho, o Ministério Público Federal (MPF) participou de audiência pública para debater o Projeto de Lei 2001/2019, que condiciona a criação de Unidades de Conservação (UCs) à disponibilidade orçamentária para a indenização dos donos de imóveis localizados dentro da área protegida. Promovido pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, o encontro virtual teve como objetivo discutir soluções capazes de conciliar a preservação do meio ambiente com a garantia dos direitos individuais dos proprietários rurais.

O procurador da República Leandro Mitidieri – coordenador do Grupo de Trabalho (GT) Unidades de Conservação, vinculado à Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR) – esclareceu que a regularização fundiária e a busca por soluções que garantam a indenização dos proprietários afetados pela criação de UCs sempre foram um dos principais focos de preocupação do GT. “O Ministério Público Federal, com a sua notória atuação em defesa do meio ambiente, também é fiscal da lei e da Constituição, e entende que tem que haver sim a devida e justa indenização dos proprietários”, pontuou.