FAÇA A SUA DOAÇÃO

A sua contribuição pode fazer a diferença! COMO AJUDAR a fortalece nosso trabalho, COLABORE COM O BLOG DO COLARES - pix (93) 99141-2701.

segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

Bocão Ed. 1386

 

VEREADORES SEM SUBSÍDIOS

O advogado José Ronaldo enviou para a coluna o seguinte comentário. “Ser vereador, outrora, significava servir, trabalhar o bem comum, defender os interesses do povo, fiscalizar o executivo, independentemente de remuneração ou outra qualquer vantagem econômica”.

VEREADORES SEM SUBSÍDIOS 2

“A OAB, que também possui formação federativa, não remunera seus diretores e conselheiros, entretanto figura como instituição de maior credibilidade nacional”.


POR QUE SERÁ?

O advogado José Ronaldo enviou para a coluna o seguinte comentário: “Passou dos 40km, perdeu. Eu não vejo, exceto pelo aspecto policialesco e arrecadador do erário, que lucra com a enxurrada de multas aplicadas, serventia nos radares eletrônicos instalados nas rodovias estaduais em Santarém. Só fazem complicar, confundir e retardar o fluxo de veículos. O que acha o @migo leitor?”


QUANDO GAROTO

O advogado José Ronaldo enviou para a coluna o seguinte comentário. “Quando garoto eu esticava a malhadeira bem em frente ao museu, antiga prefeitura, na época da seca, ciente da existência de um fenômeno que só o pescador percebe. Diariamente isso ocorre, quase na hora certa, durante uma certa época do ano”.

QUANDO GAROTO 2

“O grandioso rio Amazonas entra empurrando o Tapajós, e vai tomando posse do seu leito até a matriz, as vezes adiante, trazendo cardume, depois retorna. Uma luta incessante. Coisas da natureza. Os pescadores sabem bem disso e aproveitam a ocasião. Com a força do Amazonas recuando o Tapajós vêm os peixes”.


DEMISSÕES NA RECEITA FEDERAL

Até a publicação desta nota, cerca de 500 agentes da Receita Federal em todo o país haviam pedido exoneração dos cargos de confiança. A demissão em massa faz parte da mobilização gerada pela insatisfação depois da aprovação pelo Congresso de cortes de mais de 50% no orçamento do órgão, o que inviabilizará o recebimento dos bônus que estava previsto.

DEMISSÕES NA RECEITA FEDERAL 2

Na terça-feira (21), um manifesto conjunto do Sindifisco Nacional e do Sindireceita foi divulgado. O texto explica que os trabalhadores da Receita Federal estão cobrando o cumprimento de uma negociação feita em 2016, instituindo o bônus de eficiência. A criação da parcela variável foi formalizada em lei em 2017. “À época, foi fixado um valor à título de antecipação enquanto o adicional não era regulamentado. Ocorre que, passados cinco anos, a regulamentação não veio e o valor permanece o mesmo” consta no documento.


OPERAÇÃO FLAGELO

A Justiça Federal condenou no dia 16 de dezembro cinco integrantes de grupo especializado no desvio de recursos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Pará. Os condenados foram punidos com penas de até 25 anos e 2 meses de prisão, por corrupção ativa de forma continuada e por associação criminosa. O grupo foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF).

OPERAÇÃO FLAGELO 2

A investigação identificou cinco núcleos de integrantes da mesma quadrilha: intermediários, servidores públicos, estelionatários falsários, corretores e soldados. Cada núcleo cumpria um papel na criação de falsos beneficiários da previdência social, com documentos de identificação fraudulentos, montando processo completo, depois, viabilizado dentro dos sistemas do INSS com a participação dos servidores públicos.

OPERAÇÃO FLAGELO 3

Os benefícios eram sacados posteriormente pelos chamados soldados e divididos entre os integrantes do esquema. O grupo atuava praticando três tipos de crimes contra a previdência social: fraudes nos benefícios de prestação continuada, fraudes em benefícios que dependem de perícia médica e fraudes em empréstimos consignados.

OPERAÇÃO FLAGELO 4

Os condenados atuavam como intermediários no esquema da quadrilha, por meio de uso de documentos falsos, pagamento de propina a servidor público e arregimentação dos chamados soldados, pessoas responsáveis por sacar os benefícios fraudulentos em bancos. Na sentença, o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira destaca que, muito além do prejuízo milionário ao patrimônio público, a atuação da quadrilha provocou descrédito à imagem do serviço público.

OPERAÇÃO FLAGELO 5

Os crimes também causaram transtornos ao funcionamento do INSS – com demoradas e trabalhosas auditorias –, e dano aos assistidos e segurados que lotam as agências do INSS em busca de seus direitos, frisou o juiz federal.


EXTRATO AO VEREADOR

“O vereador pode requisitar diretamente as informações sobre a gestão municipal, independentemente de decisão do Plenário da Câmara Municipal”, assim o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) respondeu à consulta formulada pelo prefeito de Jacundá, acerca da possibilidade do chefe do Poder Executivo e secretariado não fornecerem extratos bancários a vereador, cujo requerimento não tenha sido referendado pelo Plenário.

EXTRATO AO VEREADOR 2

A resposta apresentada em voto é de que o chefe do Poder Executivo e secretários devem fornecer os extratos bancários requisitados pelo vereador, independentemente de decisão do Plenário da Câmara Municipal, desde que em matéria afeta ao poder de fiscalização da Câmara Municipal.

EXTRATO AO VEREADOR 3

O prefeito também indagou se, mesmo que o ente público municipal cumpra integralmente a Lei de Acesso a Informações (LAI), e estando as informações/documentações acessíveis no Portal de Transparência, se é necessário o envio das referidas informações solicitadas pelo vereador, mediante requerimento não referendado pelo Plenário.

EXTRATO AO VEREADOR 4

Em resposta, a conselheira Mara Lúcia esclareceu que o vereador pode requisitar diretamente as informações sobre a gestão municipal. “Não pode a legislação municipal limitar a atuação parlamentar, sobretudo no exercício da função de fiscalização, estabelecendo limitação ao vereador, quando a cláusula de reserva de plenário para requerimento de informações retira, indiretamente, uma das suas atribuições constitucionais, qual seja, a de fiscal da coisa pública”, destacou a relatora.

EXTRATO AO VEREADOR 5

Com a homologação uniforme e unânime do voto da conselheira Mara Lúcia pelo Colegiado, a resposta passa a ter repercussão geral a todos os Municípios e Poderes Municipais, e se estabelece sob a modalidade de prejulgado, conforme disciplina do art. 241, do RITCMPA.

Por Baía